Em sessão de julgamento no Tribunal do Júri de Brasília, o Conselho de Sentença votou pela desclassificação do crime imputado a Jonathan Eduardo Faria e Brendo dos Santos Ferreira, acusados inicialmente de tentativa de homicídio qualificado e corrupção de menor.
De acordo com a denúncia do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), eles teriam tentado matar um homem de 45 anos, na data do fato, mediante violência física e emprego de arma branca. A vítima e os acusados teriam discutido sobre a lotação máxima de um pedalinho. Os fatos ocorreram no dia 16 de julho de 2023, por volta das 18h, na Prainha do Lago Norte/DF.
Para os jurados, não houve crime doloso contra a vida, o que transferiu ao presidente do Tribunal do Júri a competência para prosseguir com o julgamento. O crime foi, então, tipificado como lesão corporal de natureza grave.
O magistrado afirmou que, “diante da desclassificação operada em relação à acusação de homicídio tentado, em relação a ambos os acusados, consigno que é o caso de condená-los pela prática do crime de lesões corporais graves, posto que juntado aos autos laudo a atestar que a vítima sofreu perigo de vida e, ademais, restou impossibilitada de exercer suas ocupações habituais por mais de 30 dias”. O juiz analisou, ainda, que mediante uma só conduta, e sem desígnios autônomos, os acusados praticaram o crime de lesão corporal grave e corrupção de menores.
Dessa forma, Jonathan foi condenado pelos crimes em um ano e nove meses de reclusão e Brendo em um ano e dois meses. Ambos irão cumprir a pena em regime inicial aberto e poderão recorrer em liberdade.
Processo: 0734595-09.2023.8.07.0001
Com informações do TJ-DFT