Justiça condena dona de salão por preconceito contra mulher trans

Justiça condena dona de salão por preconceito contra mulher trans

A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Belo Horizonte que condenou a proprietária de um salão de beleza a indenizar uma mulher transexual em R$ 10 mil, por danos morais, por negar-lhe atendimento.

Em junho de 2018, a cliente foi ao salão em busca de serviços de manicure. A recepcionista do estabelecimento informou que não poderia realizar o atendimento, pois ali só eram atendidas mulheres. Diante disso, a cliente explicou sua condição de trans.

A funcionária chamou a dona do salão, que tratou a consumidora de forma ríspida e chegou ao ponto de colocá-la para fora, dizendo que ali eram recebidas as “mulheres de verdade”. A vítima, ainda do lado de fora, filmou a dona do salão comentando o caso e rindo da situação dela com as clientes e funcionárias.

Em seguida, ela chamou a polícia e lavrou um boletim de ocorrência, alegando que se tratava de crime de transfobia. A ação judicial foi ajuizada em setembro do mesmo ano. O juiz Christyano Lucas Generoso, da 22ª Vara Cível da capital, acolheu os argumentos e fixou o valor da indenização.

Diante da sentença, a proprietária do salão recorreu ao Tribunal, alegando que a cliente estava com vestes masculinas, e acrescentando que o motivo do não atendimento foi a ausência de horário disponível, pois o expediente estava chegando ao fim.

O relator, desembargador Newton Teixeira Carvalho, manteve a sentença de 1ª Instância, sendo acompanhado pelos desembargadores Ferrara Marcolino e Maria Luíza Santana Assunção. Segundo o magistrado, o salão de beleza é um estabelecimento privado, porém, de caráter público. Nesse prisma, os consumidores que frequentam o espaço estão sob a proteção da legislação consumerista.

Para o relator, existindo condições e produtos para atender, o salão não poderia negar o atendimento à consumidora, caracterizando-se, assim, a atitude preconceituosa contra a mulher trans. Além disso, o magistrado fundamentou sua decisão na garantia do princípio da igualdade, da dignidade da pessoa humana e a proteção às minorias.

Com informações do TJ-MG

Leia mais

Amazonas Energia só indeniza por danos morais se houver prova de ofensa, fixa Justiça

Conquanto comprovadas falhas na prestação de fornecimento de energia elétrica, a ausência de corte no serviço e de inscrição do consumidor em cadastros de...

Cobrar por serviço não solicitado caracteriza lucro indevido e gera dever de indenizar da Operadora

A cobrança de serviços não contratados, associada à ausência de resposta administrativa e à descontinuidade do serviço essencial de telefonia, configura descumprimento contratual e...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Amazonas Energia só indeniza por danos morais se houver prova de ofensa, fixa Justiça

Conquanto comprovadas falhas na prestação de fornecimento de energia elétrica, a ausência de corte no serviço e de inscrição...

Cobrar por serviço não solicitado caracteriza lucro indevido e gera dever de indenizar da Operadora

A cobrança de serviços não contratados, associada à ausência de resposta administrativa e à descontinuidade do serviço essencial de...

Justiça manda Claro indenizar cliente no Amazonas por dificultar cancelamento de linha

Quando a operadora dificulta, sem justificativa, o cancelamento de um serviço, ela está agindo de forma abusiva e...

Atualização de FGTS por contrato temporário nulo admite apenas uma taxa de juros, decide Justiça

Decisão da 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Amazonas decidiu que, em demandas envolvendo o pagamento de FGTS...