Justiça condena banco a indenizar aposentada por descontos indevidos

Justiça condena banco a indenizar aposentada por descontos indevidos

A Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba deu provimento a um recurso, oriundo da 3ª Vara Mista da Comarca de Mamanguape, para condenar Bradesco Promotora em danos morais, no importe de R$ 10 mil, decorrente dos descontos indevidos na aposentadoria de uma idosa. O colegiado entendeu que o banco não demonstrou a regularidade do contrato de empréstimo consignado firmado com a parte autora, uma pessoa dosa e analfabeta.

“Acontece que a autora é analfabeta, somente podendo ser feito se ela estivesse representada por procurador constituído por instrumento público ou se o contrato fosse formalizado por meio de escritura pública, o que não é o caso dos autos. Não há nenhuma segurança em firmá-los por duas assinaturas a rogo, por testemunhas cuja vinculação com o caso foi sequer ou ouvida em audiência de instrução”, pontuou o relator do processo nº 0801208-12.2022.8.15.0231, desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho.

O relator destacou, ainda, que a contratação de empréstimo consignado por analfabeto é nula, quando não formalizada por escritura pública ou não contiver assinatura a rogo de procurador regularmente constituído por instrumento público, bem como a presença de duas testemunhas.

“A contratação, nessas condições, é passível de anulação, já que a parte, idosa e analfabeta, embora capaz, necessitaria do auxílio de terceiro que lhe garanta que o teor do ato documentado é o mesmo que pretende realizar. Para esse terceiro, considerando a qualidade de analfabeta da autora, somente com procuração passada por instrumento público, para se ter a exata certeza de que representa a analfabeta segundo seu desejo”, afirmou.

O desembargador frisou que a celebração de contratos nessas condições, sem as cautelas cabíveis, demonstra a falta de zelo do banco para com o seu cliente, devendo, pois, responder pela falha na prestação de seu serviço. “No caso, verifica-se inegavelmente que a recorrida agiu, no mínimo, de forma negligente quanto à análise da legitimidade da pessoa contratante do serviço de empréstimo, dando azo à verificação de fraude bancária, repassando, pois, de forma indevida, os efeitos decorrentes do ilícito ao consumidor”, destacou.

Da decisão cabe recurso.

Com informações do TJ-PB

Leia mais

Plano de saúde é restabelecido após Justiça entender que notificação eletrônica é insuficiente

A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) manteve decisão liminar que determinou o restabelecimento de plano de saúde cancelado sem...

ISSQN não se vincula à base de cálculo do PIS e da COFINS, define Justiça no Amazonas

Essas disputas sobre a base de cálculo do PIS e da COFINS surgem porque, na prática, o Fisco costuma considerar como “receita” valores que...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Plano de saúde é restabelecido após Justiça entender que notificação eletrônica é insuficiente

A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) manteve decisão liminar que determinou o restabelecimento de...

ISSQN não se vincula à base de cálculo do PIS e da COFINS, define Justiça no Amazonas

Essas disputas sobre a base de cálculo do PIS e da COFINS surgem porque, na prática, o Fisco costuma...

Homem é condenado a 12 anos e 7 meses de prisão por matar e ocultar corpo de vendedor ambulante em Manaus

O Tribunal do Júri de Manaus condenou Rarison Menezes Marques a 12 anos e sete meses de prisão pelos...

OAB não pode vincular acesso a registro de advogado para inscrição suplementar a anuidades atrasadas

A Justiça Federal no Amazonas reconheceu como ilegal a conduta da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional do...