Justiça condena a 13 anos homem que atuou em assalto nos Correios

Justiça condena a 13 anos homem que atuou em assalto nos Correios

A 5ª Vara Federal de Caxias do Sul (RS) condenou a 13 anos de reclusão o assaltante que roubou, em 2018, R$ 110 mil de uma agência dos Correios na cidade gaúcha de Santa Clara do Sul. A sentença, publicada na terça-feira (29/8), é do juiz Rafael Farinatti Aymone.

O Ministério Público Federal (MPF) entrou com ação, em novembro de 2022, narrando que, em 20 de agosto de 2018, o homem entrou na agência dos Correios portando uma arma de fogo, rendeu funcionários e clientes, e subtraiu R$ 12 mil de dois caixas. O assaltante então exigiu que o gerente o levasse até o cofre da agência.

Segundo o autor, foi subtraído da agência o valor de R$ 110.835,46. Cerca de 25 pessoas estavam no local durante o assalto.

A defesa argumentou que o laudo pericial não é conclusivo e não aponta o acusado como autor dos crimes, uma vez que não houve prisão em flagrante ou reconhecimento certo e seguro por parte das vítimas. Foi solicitada a absolvição em decorrência da insuficiência de provas.

A partir das declarações de três vítimas – dois funcionários públicos presentes e um cliente -, das imagens fotográficas capturadas do assalto e de outros crimes em que o acusado é investigado de utilizar modus operandi semelhante, o juiz concluiu ter ficado demonstrado a materialidade, autoria e dolo da prática criminosa.

Para o magistrado, “a avaliação e valoração global do acervo probatório não deixa dúvidas de que o denunciado é autor do roubo(…). Qualquer fragilidade (…) é afastada pela colocação desse dado no contexto das demais provas produzidas na investigação e na instrução criminal, que remetem, indubitavelmente, à autoria do acusado”.

Aymone julgou parcialmente procedente a ação condenando o réu a 13 anos e quatro meses de reclusão em regime inicial fechado. Cabe recurso ao TRF4.

Fonte: TRF 4

Leia mais

É dever, não é calúnia: Justiça tranca ação penal contra síndica que atuou para proteger adolescente

O Tribunal de Justiça do Amazonas, por meio da 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais, concedeu habeas corpus e determinou o trancamento de ação...

Justiça suspende repasse de consignados de servidores e segurados da Amazonprev ao Banco Master

Decisão proferida pela 2.ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Manaus determinou a suspensão dos repasses relativos a empréstimos consignados contratados por servidores...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Rede social deve reativar conta de influencer que teve perfil suspenso sem justificativa

O 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal determinou que uma rede social reative a conta de um...

Justiça declara ineficaz cláusula sobre saúde mental em cct por vício formal

A 7ª Turma do TRT da 2ª Região reverteu decisão de 1º grau por unanimidade e declarou a ineficácia...

Foragido nos EUA, Ramagem é ouvido pelo STF por videoconferência

O ex-deputado federal Alexandre Ramagem, que está foragido nos Estados Unidos, prestou depoimento, por videoconferência, ao Supremo Tribunal Federal...

Justiça condena banco digital por negativação indevida de consumidora; indenização é de R$ 8 mil

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte condenou um banco digital ao pagamento de indenização por danos...