Justiça concede uso de teto de remuneração individual a servidor que tem duas aposentadorias

Justiça concede uso de teto de remuneração individual a servidor que tem duas aposentadorias

A 9ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a sentença da Seção Judiciária do Distrito Federal (SJDF) que reconheceu a impossibilidade de se aplicar o limite de remuneração (teto remuneratório) à soma total da renda da aposentadoria de um servidor público e determinou que esse teto deve ser aplicado a cada benefício individualmente.

A União recorreu da decisão alegando que a Constituição Federal estabelece que os proventos (salários de aposentadoria), pensões e outras formas de remuneração recebidos pelos servidores públicos, mesmo que de forma acumulada, não podem ultrapassar o salário dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), conforme o art. 37, inciso 11 da CF/88.

Consta dos autos que o autor teve dois cargos, um de médico e outro de analista judiciário na Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal e no Tribunal Superior do Trabalho, respectivamente. Quando se aposentou nos dois cargos, o servidor acumulou, assim, as duas aposentadorias.

Ao analisar o caso, a juíza federal convocada pelo TRF1 Dayana Bião de Souza Muniz destacou que o mencionado artigo da Constituição estabelece teto remuneratório aos agentes públicos, determinando como limite aos servidores nos casos em que são proibidos a acumulação de cargos o salário de ministro do STF.

Contudo, afirmou a magistrada, ao analisar a possibilidade de incidência do teto nos casos de acumulação de cargos, o STF entendeu que esse limite deve ser analisado individualmente em cada um dos cargos que o servidor ocupou, conforme fixado nas Teses de Repercussão Geral 377 e 384.

Assim, a relatora do caso destacou que “tratando-se de acumulação compatível com o texto constitucional, indevida a incidência do teto remuneratório sobre a soma dos dois proventos recebidos pelo servidor”.

O Colegiado acompanhou, por unanimidade, o voto da relatora.

Processo: 0049909-06.2015.4.01.3400

Fonte TRF

Leia mais

Júri em Manaus condena homem a 21 anos e 10 meses por matar industriário com 10 tiros

Em julgamento realizado pela 2.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus no último dia 27/3, Jhons Fernando de Souza Valente foi...

TRT-11 mantém justa causa de técnico acusado de assediar colega lésbica em hospital de Manaus

O Tribunal Regional do Trabalho da 11.ª Região (AM/RR) manteve a justa causa de um técnico de enfermagem acusado de assediar sexualmente uma colega...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Júri em Manaus condena homem a 21 anos e 10 meses por matar industriário com 10 tiros

Em julgamento realizado pela 2.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus no último dia 27/3, Jhons...

TRT-11 mantém justa causa de técnico acusado de assediar colega lésbica em hospital de Manaus

O Tribunal Regional do Trabalho da 11.ª Região (AM/RR) manteve a justa causa de um técnico de enfermagem acusado...

Justiça dá 90 dias para Estado do AM apresentar lista de presos com deficiência no sistema prisional

A Justiça do Amazonas concedeu liminar em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Píblico do Amazonas (MPAM) e determinou...

Defeito oculto em motor gera indenização a compradora

A 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve decisão da Comarca de Formiga, na...