Justiça atesta que Bolsonaro vai terminar de cumprir pena em 2052

Justiça atesta que Bolsonaro vai terminar de cumprir pena em 2052

O ex-presidente Jair Bolsonaro deve terminar de cumprir a condenação a 27 anos e três meses de prisão pela trama golpista em novembro de 2052. O cálculo foi feito pela Vara de Execuções Penais (VEP) do Distrito Federal e encaminhado ao ministro Alexandre de Moraes, relator do processo no Supremo Tribunal Federal (STF).

Conforme atestado de pena a cumprir, o término da pena do ex-presidente está previsto para o dia 4 de novembro de 2052. Pelo cálculos da VEP, Bolsonaro terá direito a passar para o semiaberto no dia 23 de abril de 2033 e de cumprir livramento condicional a partir do dia 13 de março de 2037.

A data de início da contagem é o dia 4 de agosto deste ano, data na qual Bolsonaro passou a cumprir prisão domiciliar, período que poderá ser descontado da pena.

Os prazos para progressão de regime ainda poderão ser reduzidos em função de outros descontos previstos pela legislação, como leitura de livros e realização de cursos na prisão.

Atualmente, Bolsonaro cumpre pena em regime fechado na Superintendência da Polícia Federal (PF), em Brasília.

Na semana passada, a defesa do ex-presidente apresentou novo recurso contra a condenação.

Os advogados protocolaram os chamados embargos infringentes para tentar derrubar a decisão do ministro Alexandre de Moraes que negou outro recurso da defesa, os embargos de declaração, e determinou a execução da condenação de Bolsonaro e mais seis réus do núcleo 1 da trama golpista.

Com informações da Agência Brasil

Leia mais

Cef deve indenizar cliente por manter negativação após quitação de débito

A decisão reafirma alguns pontos centrais da jurisprudência aplicada nos Juizados Especiais Federais: responsabilidade objetiva das instituições financeiras nas relações de consumo. Não se...

Alienação fiduciária: inadimplência basta para apreensão do veículo; cabe ao devedor diligenciar

Cabe ao devedor fiduciário, para livrar-se da perda do bem alienado, quitar integralmente a dívida pendente no prazo legal e, apenas depois, deduzir seus...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STJ invalida confissão de dívida hospitalar por vício na manifestação de vontade

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou um contrato unilateral de confissão de dívida hospitalar, ao...

Justiça do Trabalho condena fazendeiro a indenizar vaqueiro que perdeu dedo em acidente com gado

Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) reformou sentença da 7ª Vara do Trabalho de...

Banco deve apresentar a cliente valor obtido em leilão de veículo apreendido

Após ter o veículo apreendido e vendido em leilão por causa de um contrato de financiamento, um devedor entrou...

Construtora terá que devolver R$ 898 mil por atraso na entrega de apartamento de R$ 1 milhão

Um comprador que pagou R$ 898 mil por um apartamento em Cuiabá e não recebeu o imóvel conseguiu manter...