O Tema 952 do Supremo Tribunal Federal diz que testemunhas de Jeová, quando maiores de idade e capazes, têm o direito de recusar procedimento médico que envolva transfusão de sangue.
Com esse entendimento, o juiz Wilson Henrique Santos Gomes, da Vara de Plantão de Limeira (SP), determinou que a Santa Casa local ofereça cuidados adequados a um idoso testemunha de Jeová até que se localize um hospital que possa lhe dar tratamento sem transfusão de sangue.
Atendido pelo Sistema Único de Saúde (SUS), o idoso foi internado na Santa Casa de Limeira com uma lesão no fêmur. Ele informou ser testemunha de Jeová e recusou transfusão de sangue, procedimento indicado pelos médicos. Por não haver alternativa, o homem ajuizou um processo pedindo a proibição da alta e da transfusão, bem como de uma cirurgia.
Para o juiz, a liberdade religiosa é um valor essencial e o primeiro de todos os direitos fundamentais.
“O Estado Democrático de Direito, essencialmente plural, não pode olvidar tema tão relevante, ao risco de pôr em xeque a possibilidade de busca da felicidade, que como afirmara já Platão, na apologia de Sócrates, projeta-se para a concepção do além desta vida (artigo 5º, VI, VII e VIII da Constituição Federal)”, escreveu o julgador.
Em sua decisão, ele fez referência ao Tema 952 do STF para determinar que a Santa Casa continue a oferecer o tratamento adequado ao idoso até que se localize um local que ofereça terapia alternativa.
Processo 1000017-10.2026.8.26.0551
Com informações do Conjur
