Juros abusivos e cláusulas ilegais geram revisão de contrato bancário

Juros abusivos e cláusulas ilegais geram revisão de contrato bancário

A juíza Alexandra Lorenzi da Silva, da Unidade Estadual de Direito Bancário de Santa Catarina, concedeu decisão em sede de tutela de urgência para ordenar que um contrato bancário celebrado entre um homem e uma instituição de crédito seja revisto. O autor alega que o banco celebrou documento com cláusulas ilegais e juros abusivos, acima do permitido em lei.

A parte autora alegou que as cláusulas contratuais ilegais e abusivas descaracterizariam a mora e, por isso, pediu para que os juros fossem anulados. Além disso, foi a autora pediu que o carro — dado como garantia no negócio — não fosse penhorado pela empresa por conta da dívida.

Na decisão, a juíza argumenta que a legislação sobre os limites da aplicação de juros indica que há limitação de 12% ao ano prevista na Constituição Federal, mas que tal dispositivo é condicionado à edição de lei complementar. Neste contexto, o entendimento é que as instituições financeiras podem praticar juros superiores a 12% ao ano, mas se atendo à taxa média de juros do Banco Central como parâmetro.

Segundo a decisão, os juros cobrados pela empresa foram superiores a 50% da média mensal divulgada pelo Banco Central para a espécie e período da contratação, por isso configura como abusivo e deve ser revisado.

Com a decisão, a empresa foi obrigada a retirar o nome do cliente do banco de restrições para créditos e ficou proibida de penhorar o carro. A dívida, no entanto, não foi anulada.

“Cite-se a parte ré para contestar e cumprir a tutela de urgência, no prazo de 15 dias, ciente que deverá, em relação ao(s) contrato(s), retirar o nome da parte adversa de cadastros de restrição ao crédito, sob pena de multa diária de R$ 500,00, limitada ao somatório de R$ 20.000,00”, diz a decisão.

Processo 5002391-80.2024.8.24.0930

Com informações do Conjur

Leia mais

STF: ausência do Governador por mais de 15 dias sem licença da Assembleia implica perda do cargo

O Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade parcial do §1º do art. 53 da Constituição do Estado do Amazonas, por omissão quanto à sanção...

Justiça suspende cursos superiores irregulares de faculdade no Amazonas

A Justiça Federal determinou que a Faculdade do Amazonas (Faam) interrompa a oferta de cursos superiores que não possuem autorização do Ministério da Educação...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça garante atendimento a gestante após cancelamento de plano de saúde coletivo

Mesmo ao exercer regularmente o direito à rescisão unilateral de plano de saúde coletivo, a operadora deve assegurar a...

Companhia aérea indenizará passageiros após alteração unilateral de assentos

A implementação do eproc nas unidades de competência do Juizado Especial Cível (JEC) foi concluída e já começa a...

AGU e Interpol firmam acordo de cooperação para fortalecer combate ao crime organizado

Oadvogado-geral da União, Jorge Messias, e o secretário-geral da Organização Internacional de Polícia Criminal (Interpol), Valdecy Urquiza, assinaram, na...

Justiça determina cancelamento de passaporte de devedor foragido no exterior

O juiz José Carlos de França Carvalho Neto, da 1ª Vara Cível do Foro Regional da Lapa, em São...