Juros abusivos e cláusulas ilegais geram revisão de contrato bancário

Juros abusivos e cláusulas ilegais geram revisão de contrato bancário

A juíza Alexandra Lorenzi da Silva, da Unidade Estadual de Direito Bancário de Santa Catarina, concedeu decisão em sede de tutela de urgência para ordenar que um contrato bancário celebrado entre um homem e uma instituição de crédito seja revisto. O autor alega que o banco celebrou documento com cláusulas ilegais e juros abusivos, acima do permitido em lei.

A parte autora alegou que as cláusulas contratuais ilegais e abusivas descaracterizariam a mora e, por isso, pediu para que os juros fossem anulados. Além disso, foi a autora pediu que o carro — dado como garantia no negócio — não fosse penhorado pela empresa por conta da dívida.

Na decisão, a juíza argumenta que a legislação sobre os limites da aplicação de juros indica que há limitação de 12% ao ano prevista na Constituição Federal, mas que tal dispositivo é condicionado à edição de lei complementar. Neste contexto, o entendimento é que as instituições financeiras podem praticar juros superiores a 12% ao ano, mas se atendo à taxa média de juros do Banco Central como parâmetro.

Segundo a decisão, os juros cobrados pela empresa foram superiores a 50% da média mensal divulgada pelo Banco Central para a espécie e período da contratação, por isso configura como abusivo e deve ser revisado.

Com a decisão, a empresa foi obrigada a retirar o nome do cliente do banco de restrições para créditos e ficou proibida de penhorar o carro. A dívida, no entanto, não foi anulada.

“Cite-se a parte ré para contestar e cumprir a tutela de urgência, no prazo de 15 dias, ciente que deverá, em relação ao(s) contrato(s), retirar o nome da parte adversa de cadastros de restrição ao crédito, sob pena de multa diária de R$ 500,00, limitada ao somatório de R$ 20.000,00”, diz a decisão.

Processo 5002391-80.2024.8.24.0930

Com informações do Conjur

Leia mais

TJAM investiga magistrado e servidores por paralisação injustificada de recurso

A Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas determinou a abertura de sindicância para apurar eventual responsabilidade funcional de um magistrado e quatro servidores pela paralisação...

Fachin nega HC e valida reconhecimento fotográfico em processo da chacina do Compaj

Decisão do Ministro Edson Fachin, do STF, inadmitiu o pedido no recurso ordinário em habeas corpus requerido pela defesa de Marcelo Frederico Laborda Júnior,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça do Trabalho condena farmácia por racismo contra funcionária

A Justiça do Trabalho condenou a rede de farmácias Drogasil ao pagamento de uma indenização por danos morais a...

Mauro Cid pede ao STF extinção da pena e devolução de passaporte

A defesa de Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro, pediu nesta sexta-feira (12) ao Supremo Tribunal Federal...

Bolsonaro pode ficar inelegível até 2060 após condenação

  O ex-presidente Jair Bolsonaro pode ficar inelegível até 2060 em função da condenação na ação penal da trama golpista. Por...

STF valida aplicação da taxa Selic na correção de dívidas civis

A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal formou maioria, nesta sexta-feira (12/9), para confirmar a utilização da taxa Selic...