O Conselho de Sentença do II Tribunal do Júri da Capital condenou a 16 anos e oito meses de reclusão Elisabete Elias da Silva por assassinar a golpes de faca e pauladas Patrícia Cristina Barbosa, que tentava defender a filha, Karolina Evelin Barbosa da Cruz, também atacada pela criminosa. O crime aconteceu em 11 de maio de 2023, três dias antes da comemoração de Dia das Mães, em frente à casa da filha da vítima, em Santa Cruz, Zona Oeste do Rio.
Inicialmente, a criminosa atacou Karolina, que cobrava do ex- companheiro, Tiago dos Santos Moreira, o pagamento de pensões devidas para o sustento do filho do ex-casal. Karolina conseguiu se refugiar em casa, mesmo ferida pela criminosa, que já estava acompanhada pelas filhas, Tainá da Silva Fernandes de Oliveira, atual companheira de Tiago, e Thalita Elias Bastos.
“Se não morrer hoje, mato amanhã”
Conforme a denúncia, Patrícia, que estava em um salão de beleza, foi alertada pelos vizinhos das ameaças contra a sua filha e tentou intervir. Nesse momento, ela recebeu uma paulada na cabeça, que foi desferida pela criminosa. Em seguida, Elisabete atacou com a faca a vítima, que foi imobilizada pelas duas filhas da criminosa, não pôde se defender e recebeu uma facada no coração. Segundo testemunhas, após o crime, Elisabete teria dito: “Se ela não morrer hoje, mato amanhã”! Em seguida, limpou o sangue da faca na própria roupa.
A atitude foi destacada pelo juiz Renan de Freitas Ongaratto, que presidia a sessão, como um fato de agravamento da culpa da criminosa.
“A culpabilidade merece agravamento diante da frieza e indiferença com o resultado. Não se pode dizer que fosse esperada a prestação de socorro ou qualquer ação no sentido de reversão do resultado. Diferente seria essa hipótese. O que se afirma, contudo, é que não se pode desconsiderar o exacerbado descaso com a vida alheia de quem, após praticar a abjeta conduta, limpa o objeto perfurocortante em sua roupa e afirma: ‘se ela não morrer hoje, eu mato amanhã’ “, apontou o magistrado.
Conforme a denúncia, Tiago segurou a ex-companheira para que ela não pudesse impedir o ataque da criminosa e nem socorrer a mãe.
Na sentença, o juiz Renan de Freitas Ongaratto também observou a data do crime praticado por Elisabete.
“O fato de praticarem o crime três dias antes do Dia das Mães, com vênia e deferência a todo entendimento em sentido contrário, é circunstância a ser valorada negativamente enquanto circunstância do crime. Ora, sabidamente trata-se de uma data de comemoração e conquista de mulheres que geraram a vida e enfrentam o desafio de ser mãe, que ultrapassa os nove meses de formação de um feto e se estende por toda a eternidade. A filha da vítima, além de ter a infelicidade de assistir a vida da sua mãe ser retirada, nunca mais a terá próxima no Dia das Mães. Poucos dias antes de tal data, às vésperas da comemoração de um dia tão importante, retiraram a vida da protagonista. O Dia das Mães, 14 de maio de 2023, nunca mais será esquecido pelos familiares da vítima; e, no subconsciente de pessoas próximas, haverá eternamente a lembrança de que seu último suspiro se deu três dias antes da data em que ela seria a artista principal”, escreveu o magistrado.
Os demais réus foram absolvidos pelo Conselho de Sentença, por terem sido consideradas insuficientes as provas de culpabilidade. Com isso, tiveram a prisão preventiva revogada e foram expedidos os alvarás de soltura
Processo: 0056542-30.2023.8.19.0001
Com informações do TJ-RJ