Juizado reconhece cobrança abusiva feita por operadora de plano de saúde

Juizado reconhece cobrança abusiva feita por operadora de plano de saúde

Os contratos de clientes com operadoras de planos de saúde têm renovação automática a partir do vencimento do prazo inicial de vigência, e não há previsão para cobrança de taxas ou qualquer outro valor no ato da renovação.

Com esse entendimento, o juiz Fernando Bonfietti Izidoro, da Vara do Juizado Especial Cível do Foro de Jundiaí (SP), determinou que uma operadora pare de fazer cobranças indevidas a cliente que atrasou em nove dias o pagamento de uma mensalidade.

Segundo o magistrado, é de conhecimento notório que as grandes operadoras costumam disponibilizar, como formato exclusivo aos consumidores, a adoção da modalidade coletiva, para desvio das normas da Agência Nacional de Saúde (ANS) que tratam de reajustes e garantias contratuais.

“Tal prática enseja riscos de comportamentos abusivos vedados pelo Código de Defesa Civil do Consumidor e também violadores dos princípios da boa-fé objetiva e da função social dos contratos.”

Para ele, houve comprovação do abuso, conforme informações trazidas nos autos, uma vez que a operadora fere o artigo 13 da Lei 9.656/1998, que veda “a suspensão ou a rescisão unilateral do contrato, salvo por fraude ou não-pagamento da mensalidade por período superior a sessenta dias, consecutivos ou não, nos últimos doze meses de vigência do contrato”.

Com isso, o juiz determinou ainda que a operadora não insira dados do cliente em serviços de restrição de crédito. A pena é de multa de R$ 100 por cada cobrança indevida e de R$ 500 para cada protesto realizado.


Processo 1011487-90.2023.8.26.0309

Com informações do Conjur

Leia mais

Sem perda da atualidade: STJ mantém prisão de acusado de feminicídio encontrado após dez anos

A fuga prolongada do distrito da culpa e o paradeiro desconhecido do acusado constituem fundamentos idôneos para manutenção da prisão preventiva, ainda que a...

Erga Omnes: denúncia atribui a grupo criminoso um braço de infiltração no Judiciário para obter informações

A denúncia apresentada pelo Ministério Público do Amazonas (MPAM) no âmbito da Operação Erga Omnes sustenta que a suposta organização criminosa investigada mantinha estrutura...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Sem perda da atualidade: STJ mantém prisão de acusado de feminicídio encontrado após dez anos

A fuga prolongada do distrito da culpa e o paradeiro desconhecido do acusado constituem fundamentos idôneos para manutenção da...

Erga Omnes: denúncia atribui a grupo criminoso um braço de infiltração no Judiciário para obter informações

A denúncia apresentada pelo Ministério Público do Amazonas (MPAM) no âmbito da Operação Erga Omnes sustenta que a suposta...

Gordofobia é reconhecida como motivo de dispensa de consultora comercial

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu que houve discriminação por gordofobia na dispensa de uma consultora...

Produtora de sal não apresenta cartões de ponto e terá de pagar horas extras a auxiliar de escritório

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a EBS – Empresa Brasileira de Sal Ltda., de Mossoró...