Juizado reconhece cobrança abusiva feita por operadora de plano de saúde

Juizado reconhece cobrança abusiva feita por operadora de plano de saúde

Os contratos de clientes com operadoras de planos de saúde têm renovação automática a partir do vencimento do prazo inicial de vigência, e não há previsão para cobrança de taxas ou qualquer outro valor no ato da renovação.

Com esse entendimento, o juiz Fernando Bonfietti Izidoro, da Vara do Juizado Especial Cível do Foro de Jundiaí (SP), determinou que uma operadora pare de fazer cobranças indevidas a cliente que atrasou em nove dias o pagamento de uma mensalidade.

Segundo o magistrado, é de conhecimento notório que as grandes operadoras costumam disponibilizar, como formato exclusivo aos consumidores, a adoção da modalidade coletiva, para desvio das normas da Agência Nacional de Saúde (ANS) que tratam de reajustes e garantias contratuais.

“Tal prática enseja riscos de comportamentos abusivos vedados pelo Código de Defesa Civil do Consumidor e também violadores dos princípios da boa-fé objetiva e da função social dos contratos.”

Para ele, houve comprovação do abuso, conforme informações trazidas nos autos, uma vez que a operadora fere o artigo 13 da Lei 9.656/1998, que veda “a suspensão ou a rescisão unilateral do contrato, salvo por fraude ou não-pagamento da mensalidade por período superior a sessenta dias, consecutivos ou não, nos últimos doze meses de vigência do contrato”.

Com isso, o juiz determinou ainda que a operadora não insira dados do cliente em serviços de restrição de crédito. A pena é de multa de R$ 100 por cada cobrança indevida e de R$ 500 para cada protesto realizado.


Processo 1011487-90.2023.8.26.0309

Com informações do Conjur

Leia mais

Sem treinamento, trabalhador morre em atividade de risco e família recebe R$ 220 mil em Manaus

A família de um trabalhador itacoatiarense, de 31 anos, que morreu em um grave acidente de trabalho em junho de 2025 em um porto...

Justiça manda Município de Manaus regularizar licenciamento de cemitério

O Juízo da Vara Especializada do Meio Ambiente da Comarca de Manaus (Vema) acatou pedido de liminar feito pelo Ministério Público do Estado (MP/AM)...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Sem treinamento, trabalhador morre em atividade de risco e família recebe R$ 220 mil em Manaus

A família de um trabalhador itacoatiarense, de 31 anos, que morreu em um grave acidente de trabalho em junho...

Justiça manda Município de Manaus regularizar licenciamento de cemitério

O Juízo da Vara Especializada do Meio Ambiente da Comarca de Manaus (Vema) acatou pedido de liminar feito pelo...

Justiça homologa acordo e Estado assegura R$ 980 milhões em débitos da Amazonas Energia

Um acordo judicial firmado no âmbito da Vara da Dívida Ativa Estadual do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM)...

Moradores de Iranduba recebem atendimento da Defensoria para regularizar imóveis

A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) realiza, entre os dias 22 e 24 de abril, atendimento jurídico...