Juizado do Amazonas limita multa a 5% e condena LATAM por reter valor em cancelamento de passagem

Juizado do Amazonas limita multa a 5% e condena LATAM por reter valor em cancelamento de passagem

O 9º Juizado Especial Cível de Manaus condenou a LATAM ao pagamento de R$ 2 mil por danos morais e R$ 852,92 por danos materiais, após considerar abusiva a retenção de R$ 450,00 em cancelamento de passagem aérea solicitado com 14 dias de antecedência.

Multa limitada e cláusula abusiva

Na sentença, o magistrado destacou que “a multa contratual no transporte aéreo de passageiros não pode ultrapassar 5% do valor a ser restituído, sob pena de abusividade”. Ele também afastou a validade da cláusula de “tarifa não reembolsável”, declarando que a prática “viola o disposto no art. 9º da Resolução ANAC n.º 400/2016, que assegura ao passageiro o direito ao reembolso das quantias pagas em caso de desistência, e afronta diretamente o art. 51, IV, do CDC”.

Caso concreto

O consumidor havia adquirido passagem para viagem que não se realizou em razão do cancelamento do evento de destino. Apesar de ter solicitado o reembolso com antecedência, a companhia reteve R$ 450,00, o que foi considerado desproporcional e indevido. Segundo a sentença, “a retenção de R$ 450,00 do valor da passagem representa enriquecimento ilícito da ré, especialmente porque o cancelamento foi solicitado com 14 dias de antecedência, tempo hábil para que a companhia aérea renegociasse o bilhete”. Por essa razão, o juiz determinou o reembolso simples da taxa, com desconto apenas da multa de 5%, conforme limite legal.

Dano moral reconhecido

Além do ressarcimento material, a conduta da empresa foi considerada ofensiva ao consumidor. “Resta configurado diante da frustração da legítima expectativa, desgaste emocional e necessidade de acionar o Judiciário para obter ressarcimento”, afirmou o magistrado.

Assim, a LATAM foi condenada ao pagamento de R$ 2 mil a título de danos morais, além dos R$ 852,92 por danos materiais, que deverão ser atualizados desde o desembolso.

Processo: 0168394-18.2025.8.04.1000

O autor foi representado no processo pelo advogado Daniel Belmont.

Leia mais

É dever, não é calúnia: Justiça tranca ação penal contra síndica que atuou para proteger adolescente

O Tribunal de Justiça do Amazonas, por meio da 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais, concedeu habeas corpus e determinou o trancamento de ação...

Justiça suspende repasse de consignados de servidores e segurados da Amazonprev ao Banco Master

Decisão proferida pela 2.ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Manaus determinou a suspensão dos repasses relativos a empréstimos consignados contratados por servidores...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

É dever, não é calúnia: Justiça tranca ação penal contra síndica que atuou para proteger adolescente

O Tribunal de Justiça do Amazonas, por meio da 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais, concedeu habeas corpus e...

Para STJ, lei impede usucapião de imóvel situado em área de preservação permanente

​A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que não é possível o acolhimento de exceção de...

TJDFT mantém condenação de academia por acidente em esteira causado por falta de orientação

A 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a condenação da Academia...

Justiça suspende repasse de consignados de servidores e segurados da Amazonprev ao Banco Master

Decisão proferida pela 2.ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Manaus determinou a suspensão dos repasses relativos a...