O nascimento da filha de um advogado motivou a juíza Madja de Sousa Moura Siqueira, da 11ª Vara Federal do Rio Grande do Norte, a suspender o curso do processo por 30 dias. O defensor é o único patrono habilitado nos autos.
Segundo a magistrada, a “decisão se ampara no princípio da proteção familiar, com o intuito de garantir uma maior participação da figura paterna nas tarefas de cuidado, notadamente em uma fase tão essencial para a criança recém-nascida e a puérpera”.
Além disso, o nascimento da filha seria uma “circunstância que impossibilita a prática de atos processuais no período e garante a efetiva representação da parte”.
A medida para paralisar o julgamento é prevista no Código de Processo Civil, amparada pela Lei nº 13.363, de 2016, e permite o afastamento “quando o advogado responsável pelo processo constituir o único patrono da causa e tornar-se pai”.
Normalmente, a suspensão dos prazos é de oito dias a partir da data do parto ou concessão da adoção para os advogados homens, enquanto para as mulheres a paralisação é de 30 dias.
Processo 0004761-35.2025.4.05.8403
Com informações do Conjur