Juíza condena motorista a indenizar vítima em R$ 49 mil por imprudência ao volante no Amazonas

Juíza condena motorista a indenizar vítima em R$ 49 mil por imprudência ao volante no Amazonas

A configuração da responsabilidade civil por acidente de trânsito exige a presença de três elementos: o dano, a culpa do agente e o nexo de causalidade entre ambos. A imprudência na condução veicular, evidenciada por excesso de velocidade, desrespeito às normas de circulação e falta de atenção, configura conduta culposa apta a gerar dever de indenizar. 

A Juíza Lídia de Abreu Carvalho, da 4ª Vara Cível, condenou um motorista ao pagamento de indenizações por danos materiais, estéticos e morais após um acidente de trânsito.  O valor total da condenação, somando R$ 710,59 a título de danos materiais, R$ 23.474,00 por danos patrimoniais, R$ 15.000,00 por danos estéticos e R$ 10.000,00 por danos morais, totaliza R$ 49.184,59.

Desfecho do Acidente e Argumentos das Partes

A vítima relatou que estava dirigindo seu veículo de forma regular na Avenida Coronel Sávio Belota, quando foi surpreendida por um impacto frontal do veículo conduzido pelo motorista. Segundo ela, o réu perdeu o controle do veículo e colidiu com o seu carro em alta velocidade, o que resultou na perda total do seu automóvel. Como consequência, ela ajuizou uma ação de indenização, pleiteando valores a título de danos materiais, estéticos e morais.

O réu, em sua defesa, argumentou que a colisão ocorreu devido à imprudência da autora, que teria realizado uma manobra indevida. Ele pediu a total improcedência dos pedidos, contestando os danos alegados.

Decisão Judicial: Responsabilidade Civil e Indenização

Após análise dos documentos e dos relatos das partes, a juíza decidiu que a responsabilidade do réu era clara. A magistrada reconheceu que o acidente foi causado pela imprudência, negligência e imperícia do motorista, que não tomou os cuidados necessários ao dirigir em alta velocidade e perder o controle do veículo.  

 A sentença reforça a importância da responsabilidade no trânsito, destacando a necessidade de cautela e respeito às normas de segurança por parte dos motoristas. A condenação por danos materiais, estéticos e morais visa não apenas reparar o prejuízo sofrido pela vítima, mas também gerar um efeito pedagógico, desestimulando a prática de comportamentos imprudentes que possam colocar em risco a segurança dos outros, destacou a Juíza na decisão. 

Para chegar a esse resultado, a magistrado considerou os danos materiais após colisão que causou perda total do veículo da vítima. Além disso, o réu deverá indenizar a autora – por danos estéticos e por danos morais. A decisão considera que é lícita a cumulação das indenizações de dano estético e dano moral

A magistrada considerou as provas apresentadas, incluindo imagens do acidente que comprovaram a perda do veículo e os danos físicos.  Da sentença cabe recurso. 

Autos n.: 0515683-92.2024.8.04.0001

Leia mais

STJ nega habeas corpus a acusada de duplo homicídio e ocultação de cadáver no Amazonas

O Ministro Herman Benjamin, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), indeferiu liminarmente o Habeas Corpus nº 1010231/AM, impetrado em favor de Analu Filardi Rodrigues,...

Concurso para Defensor Público do AM tem 1.444 candidatos presentes na 1ª fase

As provas escritas objetivas do 5º concurso para membros da Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) foram realizadas nesse domingo (15), em Manaus....

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STJ nega habeas corpus a acusada de duplo homicídio e ocultação de cadáver no Amazonas

O Ministro Herman Benjamin, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), indeferiu liminarmente o Habeas Corpus nº 1010231/AM, impetrado em...

Concurso para Defensor Público do AM tem 1.444 candidatos presentes na 1ª fase

As provas escritas objetivas do 5º concurso para membros da Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) foram realizadas...

Mulher que deu à luz após laqueadura não será indenizada, decide TJSP

A 12ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 4ª Vara da...

STJ suspende recurso de Oseney no Caso Bruno e Dom, mas ordena Júri imediato para Amarildo e Jeferson

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu suspender o exame do recurso de Oseney da Costa Oliveira no processo...