Juíza afirma falta de interesse de agir contra scoring quando respeitados os limites de informação

Juíza afirma falta de interesse de agir contra scoring quando respeitados os limites de informação

A Juíza Suzi Irlanda Araújo Granja da Silva, do 23º Juizado Cível de Manaus, ao analisar uma ação que solicitava a declaração de inconsistência de uma dívida prescrita inscrita no Sistema Credit Scoring do Serasa, negou o pedido pela falta de interesse de agir do requerente. A magistrada esclareceu que a anotação da dívida prescrita, ao contrário do alegado pelo autor, não configura constrangimento nem representa ofensa a direitos de personalidade.

 Segundo a magistrada, atender ao requerimento não traria nenhum benefício ao autor. Ela destacou que a dívida, embora prescrita, continua existindo como uma obrigação natural e que o sistema de “credit scoring” é uma prática comercial lícita, autorizada pela Lei nº 12.414/2011. A juíza também observou que não houve ato ilícito por parte do credor e, portanto, não havia fundamento para a indenização por danos morais. Assim, a ação foi julgada improcedente.

No pedido contra a empresa Oi S/A, o autor alegou a existência de uma restrição no valor de R$ 117,74 em seu nome. Segundo ele, a dívida estaria prescrita e, portanto, a restrição seria indevida. O autor solicitou, em caráter liminar, a retirada de seu nome dos órgãos de proteção ao crédito e a indenização por danos morais. Nenhum dos pedidos foi aceito. 

A Juíza lançou o entendimento de que o caso revelou uma insatisfação contra o registro de dados de “credit scoring” e não a revelação de uma negativação efetiva e negativa do nome do requerente. A magistrada relembra que o Superior Tribunal de Justiça (STJ), em um recurso repetitivo, já havia estabelecido que o uso do sistema de “credit scoring” é uma prática comercial lícita, conforme a Lei nº 12.414/2011, que regula o cadastro positivo.

A decisão destacou que, na avaliação de risco de crédito, é necessário respeitar os limites estabelecidos pela legislação de proteção ao consumidor, garantindo a privacidade e a transparência nas relações comerciais e que esses limites, no caso concreto, foram respeitados.  Embora não seja necessário o consentimento do consumidor, ele tem o direito de solicitar esclarecimentos sobre os dados utilizados no cálculo do seu “credit scoring”, direitos que não foram afrontados. 

A Juíza também esclareceu que a prescrição da dívida implica na perda da pretensão do credor em cobrar judicialmente o débito, mas não extingue a dívida em si. Mesmo prescrita, a dívida continua existindo como uma obrigação natural, podendo ser paga voluntariamente pelo devedor.

Processo 0434596-17.2024.8.04.0001

Leia mais

Ocupação prolongada não basta para comprovar usucapião extraordinária

Arrematante de imóvel da Caixa Econômica Federal obteve na Justiça o direito de assumir a posse do bem, ocupado por terceiro. O Tribunal de...

Tribunal do Júri absolve réu acusado de matar companheiro em Manaus

Marcos Antônio Ferreira da Silva foi absolvido em Sessão de Julgamento realizada pela 3.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus, na...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Ocupação prolongada não basta para comprovar usucapião extraordinária

Arrematante de imóvel da Caixa Econômica Federal obteve na Justiça o direito de assumir a posse do bem, ocupado...

OAB aponta incompatibilidade de projeto sobre Lei Antiterrorismo com normas internacionais

A Comissão Especial de Direito Internacional do Conselho Federal da OAB analisou o Projeto de Lei (PL) 911/2024, que...

Assistente administrativo chamado de “zero à esquerda” e alvo de ofensas homofóbicas será indenizado

Um trabalhador chamado de “zero à esquerda” e alvo de ofensas homofóbicas por seu supervisor será indenizado por danos...

Homem é condenado a 10 anos de prisão por forçar ex-companheira a abortar

O Tribunal do Júri da Comarca de Jacinto, em Minas Gerais, condenou um homem a 10 anos de reclusão...