Juiz suspende pregão para contratação de advogados dos Correios

Juiz suspende pregão para contratação de advogados dos Correios

O concurso público é o meio legítimo para contratação de pessoal para prestação de serviços a empresa pública. Esse entendimento é do juiz Waldemar Claudio de Carvalho, da 14ª Vara Federal Cível do Distrito Federal, que determinou que os Correios se abstenham de fazer pregão para contratação de advogados.

No processo, a Associação dos Procuradores dos Correios (Apect) pediu a suspensão do pregão para a contratação de sociedade de advogados para prestação de serviços jurídicos.

A entidade argumentou que a contratação vai de encontro às normas constitucionais vigentes, “não podendo ser estabelecida a diferenciação entre atividade-meio e atividade-fim”, sendo o concurso público o único meio legítimo.

Na decisão, o juiz afirma que o Superior Tribunal de Justiça tem entendimento que equipara os Correios à Fazenda Pública, de forma que a empresa deve respeitar as mesmas regras de contratação.

“A fim de se garantir o resultado útil do processo, determino, com fundamento no poder geral de cautela, que a parte ré se abstenha de assinar contratos com as eventuais empresas declaradas vencedoras no certame, até ulterior deliberação desse juízo”, diz o juiz.

Processo 1117820-37.2023.4.01.3400

Com informações do Conjur

Leia mais

Pagamento retroativo de progressão funcional não viola LRF sem prova de impacto orçamentário, fixa Juiz

Sentença foi parcialmente complementada após embargos do Estado do Amazonas, mas reafirma que a morosidade administrativa não pode impedir o exercício de direito subjetivo...

Falta de provas do erro médico impede indenização inicial, mas não a exibição do prontuário, fixa Justiça

Em ações de responsabilidade civil do Estado por omissão, os tribunais superiores e estaduais têm reiterado a exigência de comprovação do nexo de causalidade...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Pagamento retroativo de progressão funcional não viola LRF sem prova de impacto orçamentário, fixa Juiz

Sentença foi parcialmente complementada após embargos do Estado do Amazonas, mas reafirma que a morosidade administrativa não pode impedir...

Falta de provas do erro médico impede indenização inicial, mas não a exibição do prontuário, fixa Justiça

Em ações de responsabilidade civil do Estado por omissão, os tribunais superiores e estaduais têm reiterado a exigência de...

Erro judiciário causado por irmão, sem culpa dos agentes do Estado, não gera indenização no Amazonas

O caso envolveu a inclusão indevida de dados pessoais de um cidadão como réu em processo criminal, em decorrência...

Justiça reconhece falha hospitalar e condena Amazonas a pagar pensão por morte decorrente de erro médico

Com sentença da Juíza Etelvina Lobo, a 3ª Vara da Fazenda Pública de Manaus condenou o Estado do Amazonas...