Juiz ordena que PRF libere rodovia fechada por caminhoneiros no RJ

Juiz ordena que PRF libere rodovia fechada por caminhoneiros no RJ

O juiz Iorio Siqueira D’Alessandri Forti, da Justiça Federal do Rio Janeiro, determinou que a Polícia Rodoviária Federal libere a via bloqueada por caminhoneiros que não aceitam a vitória de Lula no Rio de Janeiro.

A decisão atende a pedido da K-Infra Rodovia do Aço e ordena a remoção de pessoas, veículos e objetos da via, com o uso de guinchos da própria concessionária da estrada ou com reforço policial.

O magistrado também decidiu que os responsáveis pelo protesto devem ser identificados e multados em R$ 5 mil por cada hora de insistência no bloqueio da via, sem prejuízo da responsabilização civil e penal.

Por fim, ordenou que a decisão seja comunicada imediatamente à Polícia Rodoviária Federal e a Polícia Federal,  para que ajam no sentido de manter a ordem pública, a vigilância (buscando, inclusive, a identificação de cada caminhoneiro e de seu respectivo veículo), a segurança e a fluidez do tráfego, e para que possam efetuar a prisão pelo descumprimento da liminar.

Caminhoneiros militantes
Caminhoneiros bolsonaristas bloquearam na madrugada desta segunda-feira (31/10) os dois sentidos da Rodovia Presidente Dutra, na altura de Barra Mansa, no interior fluminense. Há relatos de fechamentos de trechos de estradas em um total de 16 estados e no Distrito Federal.

Dados da Polícia Rodoviária Federal (PRF) apontam que o número de pontos de bloqueio chegou a 221 no fim da tarde desta segunda-feira (31/10). Com informações do Conjur

Leia a decisão

Processo 5002093-68.2022.4.02.5113

Leia mais

Coabitação não é requisito para reconhecimento da união estável em pensão por morte

Morar sob o mesmo teto não é condição indispensável para o reconhecimento da união estável em pedidos de pensão por morte. Com esse entendimento, a...

Possibilidade de cálculos simples afasta reexame necessário de sentença ilíquida

A possibilidade de apuração do valor da condenação por simples cálculos aritméticos é suficiente para afastar a remessa necessária, ainda que a sentença seja...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Coabitação não é requisito para reconhecimento da união estável em pensão por morte

Morar sob o mesmo teto não é condição indispensável para o reconhecimento da união estável em pedidos de pensão...

Possibilidade de cálculos simples afasta reexame necessário de sentença ilíquida

A possibilidade de apuração do valor da condenação por simples cálculos aritméticos é suficiente para afastar a remessa necessária,...

Contribuinte não pode ser impedido de negociar débito tributário por mora da Receita Federal

A juíza federal Jaiza Maria Pinto Fraxe determinou que a Receita encaminhe débitos à PGFN em cinco dias, por...

Candidata conquista apenas um voto e TRE-AM rejeita fraude à cota de gênero

O relator, juiz Cássio André Borges dos Santos, afastou a alegação de fraude à cota de gênero envolvendo Maria...