Juiz ordena que PRF libere rodovia fechada por caminhoneiros no RJ

Juiz ordena que PRF libere rodovia fechada por caminhoneiros no RJ

O juiz Iorio Siqueira D’Alessandri Forti, da Justiça Federal do Rio Janeiro, determinou que a Polícia Rodoviária Federal libere a via bloqueada por caminhoneiros que não aceitam a vitória de Lula no Rio de Janeiro.

A decisão atende a pedido da K-Infra Rodovia do Aço e ordena a remoção de pessoas, veículos e objetos da via, com o uso de guinchos da própria concessionária da estrada ou com reforço policial.

O magistrado também decidiu que os responsáveis pelo protesto devem ser identificados e multados em R$ 5 mil por cada hora de insistência no bloqueio da via, sem prejuízo da responsabilização civil e penal.

Por fim, ordenou que a decisão seja comunicada imediatamente à Polícia Rodoviária Federal e a Polícia Federal,  para que ajam no sentido de manter a ordem pública, a vigilância (buscando, inclusive, a identificação de cada caminhoneiro e de seu respectivo veículo), a segurança e a fluidez do tráfego, e para que possam efetuar a prisão pelo descumprimento da liminar.

Caminhoneiros militantes
Caminhoneiros bolsonaristas bloquearam na madrugada desta segunda-feira (31/10) os dois sentidos da Rodovia Presidente Dutra, na altura de Barra Mansa, no interior fluminense. Há relatos de fechamentos de trechos de estradas em um total de 16 estados e no Distrito Federal.

Dados da Polícia Rodoviária Federal (PRF) apontam que o número de pontos de bloqueio chegou a 221 no fim da tarde desta segunda-feira (31/10). Com informações do Conjur

Leia a decisão

Processo 5002093-68.2022.4.02.5113

Leia mais

Receita não pode atribuir depósitos de conta conjunta a um único correntista sem intimar os demais titulares

A constituição de crédito tributário com base em depósitos bancários de origem não comprovada exige a observância do contraditório em relação a todos os...

Reconhecimento administrativo da aposentadoria especial basta para garantir abono de permanência

A Justiça Federal do Amazonas reconheceu o direito de um servidor público federal ao recebimento do abono de permanência após concluir que a própria...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Receita não pode atribuir depósitos de conta conjunta a um único correntista sem intimar os demais titulares

A constituição de crédito tributário com base em depósitos bancários de origem não comprovada exige a observância do contraditório...

Reconhecimento administrativo da aposentadoria especial basta para garantir abono de permanência

A Justiça Federal do Amazonas reconheceu o direito de um servidor público federal ao recebimento do abono de permanência...

STJ afasta estratégia de guardar nulidade para uso após derrota em Júri no Amazonas

O Superior Tribunal de Justiça afastou a tentativa de utilização tardia de nulidades processuais em julgamento oriundo do Amazonas...

Operação em SP investiga ONG da produtora do filme sobre Bolsonaro

A Polícia Civil de São Paulo faz na manhã desta segunda-feira (1º) a Operação Wi-Fi Livre no Instituto Conhecer...