Juiz ordena que PRF libere rodovia fechada por caminhoneiros no RJ

Juiz ordena que PRF libere rodovia fechada por caminhoneiros no RJ

O juiz Iorio Siqueira D’Alessandri Forti, da Justiça Federal do Rio Janeiro, determinou que a Polícia Rodoviária Federal libere a via bloqueada por caminhoneiros que não aceitam a vitória de Lula no Rio de Janeiro.

A decisão atende a pedido da K-Infra Rodovia do Aço e ordena a remoção de pessoas, veículos e objetos da via, com o uso de guinchos da própria concessionária da estrada ou com reforço policial.

O magistrado também decidiu que os responsáveis pelo protesto devem ser identificados e multados em R$ 5 mil por cada hora de insistência no bloqueio da via, sem prejuízo da responsabilização civil e penal.

Por fim, ordenou que a decisão seja comunicada imediatamente à Polícia Rodoviária Federal e a Polícia Federal,  para que ajam no sentido de manter a ordem pública, a vigilância (buscando, inclusive, a identificação de cada caminhoneiro e de seu respectivo veículo), a segurança e a fluidez do tráfego, e para que possam efetuar a prisão pelo descumprimento da liminar.

Caminhoneiros militantes
Caminhoneiros bolsonaristas bloquearam na madrugada desta segunda-feira (31/10) os dois sentidos da Rodovia Presidente Dutra, na altura de Barra Mansa, no interior fluminense. Há relatos de fechamentos de trechos de estradas em um total de 16 estados e no Distrito Federal.

Dados da Polícia Rodoviária Federal (PRF) apontam que o número de pontos de bloqueio chegou a 221 no fim da tarde desta segunda-feira (31/10). Com informações do Conjur

Leia a decisão

Processo 5002093-68.2022.4.02.5113

Leia mais

Responsabilidade conjunta impõe ao Estado auxílio-aluguel a famílias em área de risco

Ministro Sérgio Kukina, do STJ, examinou recurso do Estado do Amazonas contra decisão do TJAM que manteve obrigação de custear benefício destinado a 63...

Justiça gratuita alcança empresas, mas exige prova de incapacidade financeira

Tribunal de Justiça do Amazonas considerou insuficientes os documentos apresentados por empresa que alegava dificuldades econômicas. STJ, não conheceu do recurso especial. O direito à...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TSE dá 24 horas para Meta dar informações sobre igualdade de campanhas

O ministro Marco Aurélio Bellizze, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), deu 24 horas para que a empresa Meta -...

Homem recebe pena máxima por descumprimento de medida protetiva em favor da mãe

Sentença prolatada pela 2ª Vara Criminal da comarca de Lages-SC condenou um homem a cumprir cinco anos e 10...

Recusa de loja em aceitar cartão de crédito não gera indenização a cliente

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Rio Grande do Norte (RN) negou o recurso de um cliente...

Trabalhador é multado por má-fé após alegar ter sido demitido sem justa causa

Voltar atrás e renunciar aos pedidos de um processo movido sobre afirmações falsas não afasta a incidência de multa...