Juiz ordena que PRF libere rodovia fechada por caminhoneiros no RJ

Juiz ordena que PRF libere rodovia fechada por caminhoneiros no RJ

O juiz Iorio Siqueira D’Alessandri Forti, da Justiça Federal do Rio Janeiro, determinou que a Polícia Rodoviária Federal libere a via bloqueada por caminhoneiros que não aceitam a vitória de Lula no Rio de Janeiro.

A decisão atende a pedido da K-Infra Rodovia do Aço e ordena a remoção de pessoas, veículos e objetos da via, com o uso de guinchos da própria concessionária da estrada ou com reforço policial.

O magistrado também decidiu que os responsáveis pelo protesto devem ser identificados e multados em R$ 5 mil por cada hora de insistência no bloqueio da via, sem prejuízo da responsabilização civil e penal.

Por fim, ordenou que a decisão seja comunicada imediatamente à Polícia Rodoviária Federal e a Polícia Federal,  para que ajam no sentido de manter a ordem pública, a vigilância (buscando, inclusive, a identificação de cada caminhoneiro e de seu respectivo veículo), a segurança e a fluidez do tráfego, e para que possam efetuar a prisão pelo descumprimento da liminar.

Caminhoneiros militantes
Caminhoneiros bolsonaristas bloquearam na madrugada desta segunda-feira (31/10) os dois sentidos da Rodovia Presidente Dutra, na altura de Barra Mansa, no interior fluminense. Há relatos de fechamentos de trechos de estradas em um total de 16 estados e no Distrito Federal.

Dados da Polícia Rodoviária Federal (PRF) apontam que o número de pontos de bloqueio chegou a 221 no fim da tarde desta segunda-feira (31/10). Com informações do Conjur

Leia a decisão

Processo 5002093-68.2022.4.02.5113

Leia mais

Empresa não pode sofrer restrição na Zona Franca por dívida tributária ainda sob recurso

Uma dívida tributária ainda submetida a recurso administrativo não pode produzir efeitos próprios de obrigação definitivamente exigível nem servir de fundamento para restringir a...

Turma reforma sentença e aplica prazo de dez anos para contestar cobranças bancárias

Uma sentença que havia encerrado uma ação por considerar ultrapassado o prazo de cinco anos para questionar cobranças bancárias foi reformada pela 1ª Turma...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Empresa não pode sofrer restrição na Zona Franca por dívida tributária ainda sob recurso

Uma dívida tributária ainda submetida a recurso administrativo não pode produzir efeitos próprios de obrigação definitivamente exigível nem servir...

Turma reforma sentença e aplica prazo de dez anos para contestar cobranças bancárias

Uma sentença que havia encerrado uma ação por considerar ultrapassado o prazo de cinco anos para questionar cobranças bancárias...

Ressarcimento tributário pago indevidamente pode ser revisto e cobrado como dívida

A Justiça Federal no Amazonas decidiu que valores pagos pela Receita Federal a título de ressarcimento tributário e posteriormente...

Lei atualiza custas judiciais e cria fundos para Justiça Federal e STJ

A Presidência da República sancionou a Lei 15.498/26, que atualiza as custas judiciais da Justiça Federal e do Superior...