Juiz diz que ação popular não serve à pedido de anulação de aumento de preço de passagens de ônibus

Juiz diz que ação popular não serve à pedido de anulação de aumento de preço de passagens de ônibus

O reajuste de tarifas do serviço público é manifestação de uma política tarifária, a solução de um complexo problema de ponderação entre a exigência de ajustar o preço do serviço às situações econômicas concretas dos usuários e o imperativo de manter a viabilidade econômico-financeira do concessionário, dispôs o juiz Leoney Figliuolo Harraquian, da Vara da Fazenda Púbica, ao negar um pedido em ação popular proposto  por Rodrigo Guedes Oliveira de Araújo, Vereador do município, para que fosse declarado nulo o ato da Prefeitura que concedeu, há um mês o reajuste das tarifas de ônibus em Manaus. 

O ato combatido na ação foi editado há pouco mais de um mês e dispõe sobre a concessão do reajuste aos preços de tarifas no sistema de transporte coletivo em Manaus.  O autor havia fundamentado um pedido de anulação desse reajuste alegando ato lesivo ao patrimônio público. O juiz afirmou que, na essência, o ato administrativo atacado não tenha reflexos que possam indicar lesão a bem publico, pois, se há lesão esta se limita a interesses de natureza particular. 

O ato administrativo que reajustou as tarifas goza da presunção de legitimidade e veracidade, que decorre do princípio da legalidade da administração (artigo 37 CF), elemento informativo de toda a atuação governamental, ponderou o juiz em sua decisão. 

No caso, por meio da ação popular, não  pode o juízo interferir nas políticas públicas do executivo, mas apenas verificar se houve alguma ilegalidade no ato administrativo, o que não foi narrado nos autos pelo autor. Segundo a decisão, a legislação municipal não prevê a necessidade de prévia apuração do reajuste tarifário em transporte coletivo pela Câmara Municipal e tampouco haja necessidade de discussão da matéria em audiência pública. A ação popular não se destina a guardar o patrimônio dos particulares. O suposto excedente de tarifa alegado pelo autor ingressando nos cofres púbicos não causa dano ao erário. O juiz mandou o autor avaliar suas ponderações. 

Processo nº 0505532-04.2023.8.04.0001

Leia mais

Proteção da Lei Maria da Penha não supera o princípio de que a dúvida deve favorecer o réu, fixa STJ

A proteção reforçada da mulher pela Lei Maria da Penha não afasta a exigência de prova segura — fotos sem identificação e inconsistências probatórias...

UEA reproduz questão de concurso com gabarito distinto e Justiça concede liminar para anular resultado

A resposta dada como correta — e assim mantida — pela banca examinadora do certame, ao reproduzir questão de concurso aplicado por outra instituição,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Proteção da Lei Maria da Penha não supera o princípio de que a dúvida deve favorecer o réu, fixa STJ

A proteção reforçada da mulher pela Lei Maria da Penha não afasta a exigência de prova segura — fotos...

Cuidadora que pagava pessoa para cobrir folgas não tem vínculo de emprego com clínica geriátrica

Uma cuidadora de idosos que pagava outras pessoas para poder tirar folgas não obteve o reconhecimento do vínculo de...

UEA reproduz questão de concurso com gabarito distinto e Justiça concede liminar para anular resultado

A resposta dada como correta — e assim mantida — pela banca examinadora do certame, ao reproduzir questão de...

Banco deve indenizar cliente no AM por contrato firmado com documentos falsos

Impugnada a assinatura em contrato bancário, a ausência de prova de autenticidade pela instituição financeira impõe o reconhecimento da...