Juiz afasta tese de litigância predatória e condena Bradesco por cobranças indevidas no Amazonas

Juiz afasta tese de litigância predatória e condena Bradesco por cobranças indevidas no Amazonas

Demandas repetitivas não se confundem com demandas predatórias, sendo pertinente observar que a mera multiplicidade de ações não é suficiente para configurar abuso do direito de acesso à Justiça.

Com esse fundamento, o Juiz Anderson Luiz Franco de Oliveira, de Partins, afastou preliminar do Bradesco e jugou procedente uma ação consumerista movida por cliente da Instituição Financeira. 

A decisão baseou-se em nota técnica do Centro de Inteligência da Justiça Estadual do Amazonas (CIJEAM), que diferencia práticas legítimas do exercício da jurisdição de condutas pautadas em fraudes processuais.

A parte autora alegou que sofreu descontos indevidos em sua conta bancária, sob rubrica de título de capitalização não contratado. Com base na inversão do ônus da prova, prevista no art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, o magistrado concluiu que a instituição financeira não apresentou documentos aptos a comprovar a existência do contrato. Não foram anexados nem instrumento contratual assinado nem gravações de áudio que demonstrassem a adesão do consumidor ao serviço cobrado.

Na fundamentação, o juiz destacou que, “ainda que a contratação tenha ocorrido por meio eletrônico ou telefônico, cabia ao réu juntar aos autos instrumento contratual assinado eletronicamente pela parte requerente, ou a gravação da ligação”. Como não o fez, restou caracterizada a ilicitude dos descontos.

Com isso, a sentença declarou a inexigibilidade das cobranças, determinou sua suspensão no prazo de 30 dias, sob pena de multa, e condenou a instituição financeira à devolução em dobro dos valores cobrados nos últimos cinco anos, conforme o art. 42, parágrafo único, do CDC. Também foi arbitrada indenização por danos morais no valor de R$ 2 mil, em razão da cobrança reiterada e injustificada, considerada lesiva à dignidade do consumidor.

A decisão reforça a responsabilidade objetiva dos fornecedores e o dever de reparação em casos de cobrança indevida, mesmo quando os valores descontados sejam, em tese, resgatáveis. Segundo o juiz, o “débito indevido em conta corrente, de forma reiterada, gera prejuízos aos direitos de personalidade do consumidor”, afastando o entendimento de mero aborrecimento cotidiano. A instituição poderá recorrer às Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Amazonas.

Processo n.: 0002057-47.2025.8.04.6300

Leia mais

Critérios acadêmicos indispensáveis: Aprovação em residência médica não garante colação antecipada

Justiça Federal nega colação antecipada a aluno de Medicina aprovado em residência e preserva critério acadêmico da UFAM. A Justiça Federal no Amazonas negou pedido...

Inscrições para estágio em Direito na PGE-AM seguem até 10 de março

A Procuradoria Geral do Estado do Amazonas (PGE-AM) abriu inscrições para processo seletivo de estágio remunerado em Direito, com 15 vagas imediatas e formação...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Critérios acadêmicos indispensáveis: Aprovação em residência médica não garante colação antecipada

Justiça Federal nega colação antecipada a aluno de Medicina aprovado em residência e preserva critério acadêmico da UFAM. A Justiça...

TJ-RJ mantém condenação de ex-anestesista a pena de 30 anos de prisão

Os desembargadores da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), reunidos em sessão nesta...

AGU pede que CNJ investigue decisão sobre estupro de vulnerável

A Advocacia-Geral da União (AGU) e o Ministério das Mulheres enviaram nesta quarta-feira (25) ao Conselho Nacional de Justiça...

TJMG: Desembargador acolhe embargos do MP e restabelece condenação por estupro

Relator acolhe embargos do MP e restabelece condenação por estupro de vulnerável após absolvição baseada em histórico sexual da...