Inversão do ônus da prova não isenta o consumidor de provar a existência do seu direito, diz TJAM

Inversão do ônus da prova não isenta o consumidor de provar a existência do seu direito, diz TJAM

Havendo demonstração de que o cartão de crédito fornecido pela instituição bancária restou utilizado pelo consumidor, não é cabível se acolher pedido de declaração de nulidade contratual, tampouco o reconhecimento de danos morais alegados em sede de petição inicial, firmou o Tribunal de Justiça do Amazonas nos autos da ação nº 0628451-97.2020.8.04.0001, o que levou o TJAM a rejeitar provimento na apelação proposta por A.P.S.N, contra sentença do juízo de Vara Cível de Manaus, que aferiu  ser válido o contrato na modalidade cartão de crédito consignado, porque , no campo de sua validade, tornou-se perfeito quando a Autora dele passou a fazer uso  para a aquisição de produtos. Foi Relator Airton Luís Corrêa Gentil. 

Segundo os autos houve evidentes lançamentos historiados em extrato que individualizaram compras assumidas pela consumidora/autora, o que permitira, também, concluir que a Requerente havia tomado conhecimento do enlace contratual com todos os encargos que são peculiares à essa espécie de negócio, na contramão de que desconhecia o contrato. 

Segundo o julgado, o direito à inversão do ônus da prova que é deferido ao consumidor não o isenta totalmente do seu dever processual de demonstrar os fatos constitutivos do seu direito, mormente quando, no caso específico, a Ré tenha demonstrado que a autora procedeu à utilização do cartão com prévia adesão à modalidade contratual. 

Dispôs a ementa do acórdão que, havendo demonstração do uso do cartão de crédito consignado e com provas de que houve ciência do consumidor quanto às cláusulas contratuais, não é possível acolhimento de ação declaratória de nulidade contratual, mormente porque, concretamente, não tenha o autor demonstrado fato constitutivo do seu direito. 

Leia o Acórdão:

Processo: 0628451-97.2020.8.04.0001 – Apelação Cível, 15ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho. Apelante : Alessandra Pedro de Souza Nascimento. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONSUMERISTA. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL C/C INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E DANO MORAL. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. USO DO CARTÃO. DEMONSTRADO. CIÊNCIA QUANTO ÀS CLÁUSULAS CONTRATUAIS. AUTORA QUE NÃO DEMONSTROU O FATO CONSTITUTIVO DO SEU DIREITO. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSOS CONHECIDO E DESPROVIDO..
DECISÃO: “’EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONSUMERISTA. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL C/C INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E DANO MORAL. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. USO DO CARTÃO. DEMONSTRADO. CIÊNCIA QUANTO ÀS CLÁUSULAS CONTRATUAIS. AUTORA QUE NÃO DEMONSTROU O FATO CONSTITUTIVO DO SEU DIREITO. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSOS CONHECIDO E DESPROVIDO. ACÓRDÃO. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 0628451-97.2020.8.04.0001, em que são partes as acima indicadas, ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Desembargadores que compõem a Egrégia Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por unanimidade de votos, em conhecer e desprover o recurso de Apelação, nos termos do voto do desembargador relator.’ “. Sessão: 31 de janeiro de 2022.

Leia mais

STF suspende chamada de mais de 3 mil candidatos de antigo concurso da PM do Amazonas

Na decisão, Luís Roberto Barroso, do STF, apontou risco de grave lesão à ordem, à economia e à segurança públicas, diante do impacto orçamentário...

STJ: silêncio intencional sobre HIV antes do seguro impede cobrança da apólice em caso do Amazonas

O Superior Tribunal de Justiça manteve decisão do TJAM que negou indenização securitária a segurado diagnosticado com HIV, por considerar comprovada a má-fé...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF suspende chamada de mais de 3 mil candidatos de antigo concurso da PM do Amazonas

Na decisão, Luís Roberto Barroso, do STF, apontou risco de grave lesão à ordem, à economia e à segurança...

STJ: silêncio intencional sobre HIV antes do seguro impede cobrança da apólice em caso do Amazonas

O Superior Tribunal de Justiça manteve decisão do TJAM que negou indenização securitária a segurado diagnosticado com HIV,...

Aposentada será indenizada após descontos indevidos feitos por associação, decide juíza do AM

Uma aposentada que teve descontos realizados sem autorização em seu benefício do INSS vai receber de volta o valor...

Justiça mantém cobrança de IPTU de imóvel em Manaus mesmo com alegação de uso rural

A juíza Ana Maria de Oliveira Diógenes, da Vara de Execução Fiscal Municipal de Manaus, rejeitou pedido que buscava...