Instituto é condenado a pagar multa por falha em sistema durante concurso

Instituto é condenado a pagar multa por falha em sistema durante concurso

A 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve parte da sentença da Comarca de Belo Horizonte que declarou rescindido o contrato entre uma sociedade médica e um instituto que realiza concursos, após problemas em um exame para emissão de certificado. A Justiça de 2ª Instância também manteve a condenação do instituto ao pagamento da multa rescisória no valor de R$ 5.916 e retirou a indenização dos candidatos por danos materiais.

As partes celebraram um contrato de prestação de serviços, no valor de R$ 29.480. A sociedade médica relatou que as provas técnico-profissionais foram marcadas para 6 de abril de 2016, de forma presencial, mas usando sistema on-line próprio do instituto.

No dia previsto, a plataforma não funcionou e isso acarretou, dentre outros problemas, no vazamento de informações do conteúdo das provas. Assim, não foi possível aplicar o exame na data em que foi marcado.

A sociedade médica ajuizou ação pleiteando a rescisão contratual em decorrência de culpa exclusiva da examinadora; a declaração de inexistência do débito; o pagamento de danos morais, no valor de R$ 100 mil;  o ressarcimento dos candidatos por todos os gastos, inclusive hospedagem e deslocamento; e o pagamento de multa, equivalente a 20% de R$ 29.580, no total de R$ 5.916.

O juiz da 15ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte declarou rescindido o contrato e determinou que a empresa pagasse à sociedade médica 20% de multa rescisória. Ele também acolheu o pedido de ressarcimento dos candidatos pelos gastos e negou a indenização por danos morais. Diante dessa decisão, as duas partes recorreram.

O relator, desembargador Vicente de Oliveira Silva, rejeitou o pedido do instituto, que alegou que poderia ter realizado o exame em outra data, em razão de problemas técnicos. A negativa se baseou no fundamento de que houve vazamento da prova e tal situação obrigaria a sociedade a elaborar outro edital.

O magistrado também modificou a sentença em relação aos danos materiais. Ele ponderou que a sociedade já conseguiu a penalização do instituto com multa pela rescisão e, caso recebesse indenização por danos materiais, isso caracterizaria uma dupla reparação por um único evento.

A desembargadora Lílian Maciel e o desembargador Fernando Lins votaram de acordo com o relator.

Com informações do TJ-MG

Leia mais

STF mantém compensação de contribuição previdenciária com abono no Amazonas

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, sob relatoria da ministra Cármen Lúcia, rejeitou, por unanimidade, agravo regimental interposto pelo Estado do Amazonas no...

Transportadora e seguradora respondem juntas por acidente de trânsito, fixa Justiça no Amazonas

Mesmo quando a vítima não é passageira, a jurisprudência reconhece que acidentes causados durante a execução de serviços de transporte coletivo podem se...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF mantém compensação de contribuição previdenciária com abono no Amazonas

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, sob relatoria da ministra Cármen Lúcia, rejeitou, por unanimidade, agravo regimental interposto...

Transportadora e seguradora respondem juntas por acidente de trânsito, fixa Justiça no Amazonas

Mesmo quando a vítima não é passageira, a jurisprudência reconhece que acidentes causados durante a execução de serviços...

Ciúmes que ultrapassam os desaforos e atingem o patrimônio geram dever de reparação

O que começa como um abalo emocional pode terminar como caso de Justiça. Nas relações pessoais, a discussão entre...

Tempo curto para o banco pode ser grande para o cliente, diz Justiça, e condena Itau em Manaus

Sentença do Juiz Marcelo Manuel da Costa Vieira, da Vara Cível, fixou que a demora de apenas seis dias,...