INSS tem 90 dias para analisar requerimento de portador de deficiência, decide TRF-1

INSS tem 90 dias para analisar requerimento de portador de deficiência, decide TRF-1

Foto:Pexels

A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tem 90 dias para analisar o requerimento administrativo de concessão de amparo social a uma pessoa com deficiência. 

Após decisão que determinou a análise do requerimento no prazo de 10 dias, o INSS recorreu ao TRF1 requerendo a reforma da sentença, alegando ausência legal na fixação de prazo para o Instituto se pronunciar acerca do pedido. 
Consta nos autos que o requerimento do benefício foi realizado em 16/09/2019 e a ação foi movida contra o INSS em 20/01/2021, portanto, após lapso temporal de mais de um ano.    
O relator do processo no TRF1, desembargador federal Rafael Paulo Soares Pinto, destacou que o entendimento firmado é de que a demora injustificada representa lesão a direito subjetivo individual, passível de reparação com determinação de prazo razoável para fazê-lo. 
Alteração de prazo – O magistrado destacou que a Administração Pública deve apreciar requerimentos no prazo de 30 dias, prorrogáveis por igual período, com apresentação de justificativa encaminhada ao requerente, conforme art. 49 da Lei 9.784/1999.  
Contudo, destacou o relator, em acordo estabelecido no âmbito do Recurso Extraordinário (RE) 1.171.152/SC, o Supremo Tribunal Federal (STF) fixou prazo de 90 dias para análise quando se tratar de benefício de amparo social à pessoa portadora de deficiência.  
Assim, o desembargador concluiu que o recurso merece ser parcialmente atendido, sendo reformada a sentença no que se refere ao prazo concedido e fixado, em 90 dias, o tempo para análise do pedido formulado ao INSS.  
Em concordância aos fundamentos do relator, a 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região decidiu atender parcialmente o recurso, determinando que o INSS analise o requerimento do benefício em até 90 dias.   
Processo: 1000179-30.2021.4.01.4101 
Fonte: Asscom TRF-1

Leia mais

TRT-11 exige prova de incapacidade para reconhecer estabilidade acidentária

O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT-11) definiu que a comprovação de incapacidade para o trabalho é indispensável ao reconhecimento da estabilidade...

Supermercados DB é condenado por vender produtos vencidos

A rede Supermercados DB Ltda. foi condenada ao pagamento de R$ 1,3 milhão por danos morais coletivos após ação civil pública ajuizada pelo Ministério...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TRT-11 exige prova de incapacidade para reconhecer estabilidade acidentária

O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT-11) definiu que a comprovação de incapacidade para o trabalho é...

Supermercados DB é condenado por vender produtos vencidos

A rede Supermercados DB Ltda. foi condenada ao pagamento de R$ 1,3 milhão por danos morais coletivos após ação...

TJAM reconhece direito a auxílio-acidente mesmo sem incapacidade total

O Tribunal de Justiça do Amazonas reconheceu o direito de um segurado ao auxílio-acidente, apesar da ausência de incapacidade...

Nova lei dá nome de ex-prefeito para nova ponte que liga Brasil ao Paraguai

A Lei 15.507/26 denomina Ponte Heitor Miranda dos Santos o trecho brasileiro da ponte sobre o Rio Paraguai, entre...