Inscrição para Residência Jurídica da DPE-AM segue até sexta (12), no interior

Inscrição para Residência Jurídica da DPE-AM segue até sexta (12), no interior

As inscrições para o processo seletivo de residência jurídica da Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM), no Polo Rio Negro-Solimões, seguem até a próxima sexta-feira (12). O edital prevê o preenchimento de duas vagas e formação de cadastro reserva, com auxílio mensal no valor de R$ 2,2 mil. Os candidatos aprovados vão atuar no município de Manacapuru.

Os interessados devem se inscrever por meio do formulário on-line disponível em https://forms.gle/k4qUmX8yqF2QC4rG9 . Para participar, os candidatos devem ser bacharéis em Direito ou estarem matriculados no último ano do curso, em instituição reconhecida pelo MEC. É imprescindível que todas as informações sejam devidamente preenchidas.

Com duração máxima de 3 anos, os residentes aprovados terão uma carga horária de 30 horas semanais, distribuídas em 6 horas diárias, pelo período da manhã.

O processo seletivo será composto por duas etapas: prova escrita e entrevista pessoal. A prova será aplicada no dia 28 de janeiro, em Manacapuru, das 8h30 às 12h, em local a ser divulgado posteriormente no site defensoria.am.def.br.  

De caráter eliminatório e classificatório, a avaliação terá cinco questões que abordarão temas de conhecimento geral que sejam de interesse da Defensoria Pública e que se relacionem aos serviços prestados pela instituição e terão por finalidade avaliar o desenvolvimento do raciocínio do candidato e habilidades de escrita. Já a entrevista será realizada 31 de janeiro.

Mais informações referentes ao processo seletivo podem ser obtidas na Sede do Polo Rio Negro-Solimões, Manacapuru, ou através do e-mail [email protected].

Com informações da DPEAM

 

Leia mais

Não é razoável que quem cumpre uma sentença depois tente recorrer; o ato é de resistência sem causa

O caso começou como uma típica ação de busca e apreensão: a administradora de consórcio ingressou em juízo para retomar uma motocicleta após o...

Liberdade de cobrar juros não é salvo-conduto para práticas abusivas, diz Justiça contra Crefisa

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas decidiu que a liberdade das instituições financeiras para fixar juros não é absoluta e...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Não é razoável que quem cumpre uma sentença depois tente recorrer; o ato é de resistência sem causa

O caso começou como uma típica ação de busca e apreensão: a administradora de consórcio ingressou em juízo para...

Liberdade de cobrar juros não é salvo-conduto para práticas abusivas, diz Justiça contra Crefisa

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas decidiu que a liberdade das instituições financeiras para fixar...

Sem rigor: Recurso não corrige inércia do autor que ignora chance de corrigir erros da ação judicial

Aquele que recorre à Justiça para defender seus direitos precisa observar não apenas o conteúdo do que pede, mas...

Cedente de títulos sem lastro responde por danos mesmo que o protesto indevido seja da factoring

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas manteve a condenação solidária de uma transportadora e de...