O STF validou dispositivo do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Amapá que incluiu ente as atribuições do Desembargador Relator, a prerrogativa de autorizar a instauração de inquérito, a pedido do procurador-geral de justiça, contra autoridades com prerrogativa de foro no tribunal.
A pretensão de Augusto Aras era a de que a o STF reconhecesse que a previsão enfrentava, em sentido oposto, o princípio acusatório. Aras firmou que a manutenção do dispositivo representaria ingerência judicial inadequada no exercício da atividade fim do Ministério Público e no curso do processo investigatório.
Mas, para o STF, a necessidade de autorização do desembargador-relator no caso em questão não configura ofensa ao sistema acusatório. Isso porque a regra decorre de comando constitucional que prevê o foro específico a autoridades sujeitas as investigações, contra esses agentes a um maior controle judicial, em razão da importância das funções que exercem.
