‘Índio do buraco’ é enterrado por decisão da Justiça três meses após o óbito

‘Índio do buraco’ é enterrado por decisão da Justiça três meses após o óbito

Os  restos mortais do ‘índio do buraco’ foram finalmente enterrados na sexta feira, dia 04 de novembro, no mesmo local onde o corpo foi encontrado, na terra indígena Tanaru, sul de Rondônia. O funeral somente ocorreu devido à decisão da justiça. A informação foi confirmada pelo OPI (Observatório dos Direitos Humanos dos Povos Indígenas Isolados e de Recente Contato, que acompanharam o impasse sobre o sepultamento desde o início. 

O índio do buraco, assim conhecido porque cavava buracos na sua localidade, morreu há mais de três meses, e o enterro vinha sendo adiado por ação da Funai. O presidente alegava que seria preciso novas investigações e perícias acerca da morte do indígena. Entretanto, a Justiça Federal em Rondônia, atendendo a pedido do Ministério Público Federal, determinou liminarmente que o indígena, em nome do princípio da dignidade da pessoa humana, fosse enterrado. 

A decisão foi do juiz federal Samuel Albuquerque, da Vara de Vilhena, em Rondônia, onde foi movida ação civil pública para obrigar a Funai a sepultar o indígena no local onde viveu sozinho e isolado por 26 anos. O presidente da Funai é acusado de barrar os interesses indígenas.

A terra indígena Tanaru, pertencente a tribo em extinção do índio do buraco é reivindicada por fazendeiros da região. Esses fazendeiros querem derrubar uma restrição de uso dessa terra. O sepultamento do índio somente foi possível graças a ação do Ministério Público. 

Leia mais

STJ: Uso de celular durante trabalho fora do presídio configura falta grave

Ministro Reynaldo Soares da Fonseca destacou que a saída autorizada para trabalhar não afasta as regras disciplinares do cumprimento da pena. A autorização para trabalhar...

Falha em assembleia não basta para devolver cargo a síndico que renunciou

Primeira Câmara Cível do TJAM revogou liminar que afastava o sucessor; relator, desembargador Cláudio Roessing, destacou carta de renúncia anterior à reunião e regra...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STJ: Uso de celular durante trabalho fora do presídio configura falta grave

Ministro Reynaldo Soares da Fonseca destacou que a saída autorizada para trabalhar não afasta as regras disciplinares do cumprimento...

Falha em assembleia não basta para devolver cargo a síndico que renunciou

Primeira Câmara Cível do TJAM revogou liminar que afastava o sucessor; relator, desembargador Cláudio Roessing, destacou carta de renúncia...

Patrimônio elevado não afasta toda a gratuidade da Justiça, mas permite cobrança de honorários

Primeira Câmara Cível do TJAM preservou isenção de custas, mas autorizou cobrança da verba de sucumbência após identificar participação...

Bancária feita refém em assalto a agência receberá indenização

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a condenação do Banco Santander ao pagamento de R$ 250...