Incitar o crime por rede social é conduta que agride a paz pública

Incitar o crime por rede social é conduta que agride a paz pública

Por ter feito publicações no Facebook enaltecendo uma facção criminosa e ter atingido um número indeterminado de público, Lucas Ferreira foi acusado pelo Ministério Público de incitação ao crime. A conduta está descrita no artigo 286 do Código Penal- Incitar, publicamente, a prática de crime. Condenado em primeira instância, Lucas recorreu ao Tribunal de Justiça de São Paulo. Foi Relator o Desembargador Eduardo Abdalla. 

Em exame do pedido de absolvição o relator concluiu que a autoria e a materialidade do crime restaram bem delineados nos autos. Segundo a denúncia , na cidade de Ubarana,São Paulo, o acusado, vulgo “Goela”, incitou publicamente a prática de crime porque divulgou mensagens enaltecendo notória facção criminosa, bem como as armas que usavam na prática de crimes. 

Detidamente, o acusado incidiu na prática criminosa quando incitou crimes contra a polícia e governo  incentivando a retaliação à transferência de um preso membro da organização criminosa PCC. Para o julgado restaram bem definidas as elementares da incitação ao crime, com a ideia de um número indeterminado de pessoas, via Facebook e o estímulo dado às pessoas para irem contra a transferência do preso pela justiça. 

Tipos penais contra a paz pública tem por fim proteger a paz pública, que tem o significado da necessária sensação de tranquilidade, segurança, paz e confiança que a sociedade deve ter em relação à continuidade da ordem jurídica-social. 

Processo nº 1500125-82.2019.8.26.0306

 

Leia mais

STJ: Sem diálogo com a decisão que absolve o réu, recurso não supera crivo de admissão

O Superior Tribunal de Justiça manteve decisão que absolveu um acusado de tráfico de drogas, ao inadmitir recurso extraordinário interposto pelo Ministério Público do...

Estender indenização por falhas da Amazonas Energia à esposa do titular da conta ofende bom senso

A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Amazonas manteve decisão que negou indenização por danos morais a uma consumidora que alegava ter sofrido...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TJSC mantém condenação de mulher por ‘stalking’ e divulgação de intimidades nas redes

A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) confirmou a condenação de uma mulher pelos...

TJ-SP mantém condenação de fotógrafo de casamento por estelionato

A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 3ª Vara Criminal...

STJ mantém prisão de dono de Porsche acusado de matar motorista de aplicativo em acidente

Por unanimidade, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a prisão preventiva do empresário Fernando Sastre de Andrade...

TST mantém indenização a eletricista do Metrô-DF por queimaduras graves em acidente de trabalho

A Segunda Turma do TST rejeitou os recursos do Metrô-DF, da Neoenergia e da MPE Engenharia e Serviços contra...