Imagens de satélite e laudo do Ibama comprovam desmatamento de área de floresta no Pará

Imagens de satélite e laudo do Ibama comprovam desmatamento de área de floresta no Pará

A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a multa aplicada por um agente do Ibama, no valor de R$ 421.300,00, a um homem acusado de ter desmatado uma área de floresta no estado do Pará.

Em seu recurso ao Tribunal, o acusado sustentou que o auto de infração seria nulo, pois o agente do Ibama, um analista ambiental, não seria competente para realizar a autuação.

O relator, desembargador federal Flávio Jardim, ao analisar o caso, destacou que o Tribunal reconhece que a Lei nº 9.605/1998 confere a todos os funcionários dos órgãos ambientais integrantes do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama) o poder para lavrar autos de infração e instaurar processos administrativos, desde que regularmente designados para o exercício dessas atribuições, assim como o agente público que lavrou a multa, que foi regularmente designado para exercer atividade de fiscalização ambiental por meio de portaria editada pelo Ibama.

Em relação ao dano ambiental, as imagens de satélite anexadas aos autos e as informações prestadas pela área técnica do Ibama comprovam o desmatamento, afirmou o magistrado.

A decisão do Colegiado foi unânime acompanhando o voto do relator.

Processo: 0000637-39.2008.4.01.3901

Com informações do TRF1

Leia mais

Justiça condena pai por estupro de vulnerável contra filhas no interior do Amazonas

O juiz de direito André Luiz Muquy, titular da 1.ª Vara da Comarca de Itacoatiara, no interior do Amazonas, condenou na quinta-feira (15/1) a...

Anuidade da OAB/AM para 2026 é fixada em R$ 980, com descontos e parcelamento

Após quatro anos com o valor congelado, o Conselho Seccional da OAB do Amazonas aprovou a atualização da anuidade para o exercício de 2026,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Toffoli reduz prazo para oitivas da PF no caso Banco Master e fixa limite de dois dias consecutivos

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, reduziu de seis para dois dias o prazo para que a...

TJ-SP mantém condenação de homem que furtou objeto em cemitério

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 2ª Vara de...

Justiça condena morador por uso indevido de área comum para rituais religiosos

A liberdade religiosa é assegurada pela Constituição, mas não é absoluta e deve ser ponderada com o direito de vizinhança e a finalidade estritamente...

TRT-CE mantém justa causa de técnica de enfermagem que filmou paciente em UTI de Fortaleza

A 13.ª Vara do Trabalho de Fortaleza confirmou a demissão por justa causa de uma técnica de enfermagem de...