Igualdade salarial: agora é lei e vai doer no bolso, diz Simone Tebet

Igualdade salarial: agora é lei e vai doer no bolso, diz Simone Tebet

A ministra do Planejamento e Orçamento, Simone Tebet, comentou nesta quarta-feira (5) a sanção da Lei 14.611 de 2023, que trata da obrigatoriedade de igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens. “Agora é lei. Vai doer no bolso”, disse, ao participar de entrevista a emissoras de rádio durante o programa Bom dia, ministra

“Comecei a fazer política há 20 anos, naquela época em que a gente sofria violência política e nem podia dizer. A violência política contra a mulher era uma coisa que a gente sofria e não sabia. Aquela coisa do autoritarismo, os parlamentares de dedo em riste na nossa cara, com o seu físico, impondo uma certa conduta, numa ameaça velada”, recordou.

O texto da lei prevê que, na hipótese de discriminação por motivo de sexo, raça, etnia, origem ou idade, o pagamento das diferenças salariais devidas não afasta o direito de quem sofreu discriminação de promover ação de indenização por danos morais, considerando-se as especificidades do caso concreto.

Penalidade da lei

“O Ministério do Trabalho está pronto para fiscalizar. Aqueles poucos, ou muitos, não sei, que pagam menores salários para mulheres só pelo fato de serem mulheres vão ter a penalidade da lei”, avaliou Tebet, ao destacar que o governo prepara um serviço do tipo Disque Denúncia para atender ao tema e aplicar as multas devidas, que podem chegar a até dez vezes a diferença do salário pago para a mulher.

“A regulamentação ainda não está pronta. Vai ser feita o mais rápido possível, mas o importante é que é lei e é uma lei que já pegou”, analisou.

“Há mais de 10 anos que venho recebendo essa demanda por parte de mulheres trabalhadoras, do chão de fábrica, comerciárias, da iniciativa privada. Até porque, no serviço público, isso não acontece. Homens e mulheres, no serviço público, já têm igualdade salarial porque a Constituição assim determina”, finalizou.

Com informações da Agência Brasil

Leia mais

Sem vínculo com a vida acadêmica, conduta de estudante não justifica sindicância por instituição

A ausência de vínculo entre o fato investigado e a função educacional da universidade impede a instauração de sindicância disciplinar, sobretudo quando os eventos...

Empresa com atividade imobiliária dominante não goza de imunidade de ITBI no caso de incorporação

Imunidade de ITBI não alcança incorporação societária quando a empresa incorporadora exerce atividade imobiliária preponderante, por expressa ressalva constitucional. O  fundamento é o de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Alcolumbre e Motta pedem diálogo e respeito após ocupação de plenários

O presidente do Senado Federal, David Alcolumbre (União Brasil - AP), chamou de “exercício arbitrário” a ocupação das mesas...

OAB-SP critica uso da Lei Magnitsky contra Alexandre de Moraes

A Comissão de Direito Internacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), de São Paulo, criticou, em nota técnica,...

Comprador ciente de dívidas não evita penhora de imóvel, decide Justiça do Trabalho

Os embargos de terceiro são uma ação incidental utilizada por quem, sem ser parte na ação principal, tem seu...

TJ-SP mantém pena de 94 anos de reclusão a homem que matou três pessoas da mesma família

A 8ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve júri realizado na Comarca de...