Ibaneis diz respeitar o não apaziguamento do STF sobre seu afastamento e que foi induzido a erro

Ibaneis diz respeitar o não apaziguamento do STF sobre seu afastamento e que foi induzido a erro

Como firmou Alexandre de Moraes, não haverá apaziguamento por parte do Supremo Tribunal Federal, ou seja, sem anistia com a prática de atos antidemocráticos, em decisão referendada pela maioria dos Ministros, à exceção de André Mendonça e Kássio Nunes.  Ibaneis diz que respeita a posição do Supremo e que ‘recebe com serenidade e respeito a decisão do STF’, aguardando que toda apuração chegue o mais rápido possível ao seu final para que assim a verdade seja restabelecida’.

Moraes, ao afastar Ibaneis, fez uma comparação entre o bolsonarismo e o nazismo. “A democracia brasileira não irá mais suportar a ignóbil política do apaziguamento, cuja fracasso foi amplamente demonstrado na tentativa de acordo do então primeiro ministro inglês Neville Chamberlain com Adolf Hitler”. Moraes  fez um paralelismo dos fatos com a história onde teve destaque o primeiro ministro, em 1939, da Inglaterra.

Na época, Chamberlain defendeu a tese do ‘apaziguamento’ com Hitler. Suas teorias o levaram a Munique. Ali participou de negociação que entregou parte da Tchecoslováquia aos alemães. Em março de 1939, Hitler tomou o resto. Mas a ideia era a de apaziguar com quem merece enfrentamento.

Moraes firmou que o abalo à democracia foi consolidado. Assim, afastou o Governador, sem anistia, em decisão de ofício e sem ser provocado para tanto. A manutenção da democracia não comporta apaziguamento, e até a omissão, ainda que por suspeita de ter sido dolosa, será apurada. Quem age por conivência, dolo, omissão ou até ignorância, será punido.

Ibaneis atenua sua conduta, declina seu respeito à Suprema Corte  e diz seguir confiante na Justiça e em Deus. Ibaneis permanecerá afastado por 90 dias, sem anistia.

Leia mais

Reiterada burla a direitos trabalhistas por contratações temporárias configura improbidade, decide TJAM

A contratação reiterada de servidores sem concurso público, sem respaldo legal e com o intuito de evitar o reconhecimento de vínculos empregatícios e o...

Diárias em tese indevidas e recebidas pelo agente público, por si, não bastam à configuração da improbidade

A falta de demonstração de má-fé por parte do agente público no recebimento de diárias, em tese não justificáveis, afasta a configuração de ato...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Reiterada burla a direitos trabalhistas por contratações temporárias configura improbidade, decide TJAM

A contratação reiterada de servidores sem concurso público, sem respaldo legal e com o intuito de evitar o reconhecimento...

Diárias em tese indevidas e recebidas pelo agente público, por si, não bastam à configuração da improbidade

A falta de demonstração de má-fé por parte do agente público no recebimento de diárias, em tese não justificáveis,...

Créditos de ICMS sobre produtos da Zona Franca não podem ser glosados, decide TJSP contra o Fisco

A concessão de crédito estímulo de ICMS pelo Estado do Amazonas, ainda que unilateral, é constitucional e independe de...

Montadoras credenciam carros compactos para obter IPI Zero

As montadoras brasileiras General Motors (Chevrolet), Renault, Volkswagem, Hyundai e Stellants (Fiat) enviaram ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio...