Hospital terá que indenizar mulher que teve mobilidade reduzida após cirurgia no joelho

Hospital terá que indenizar mulher que teve mobilidade reduzida após cirurgia no joelho

A 6ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, em decisão unânime, confirmou decisão de primeiro grau que obriga hospital do Sul do Estado a indenizar mulher que teve sua mobilidade comprometida após cirurgia de retirada de cisto no joelho. A indenização foi readequada para os valores de R$ 30.000 para danos morais e R$ 15.000 para danos estéticos.

A mulher, autora da ação, procurou o hospital com dores atrás do joelho direito, após exame de ultrassonografia foi constatado um cisto sinovial e passou por procedimento cirúrgico para retirada no hospital réu. No entanto, a paciente continuou com dores e sensibilidade nos pés, razão pela qual procurou novo atendimento com outro médico que a diagnosticou com paralisia de nervo periférico. Após a nova cirurgia, ela precisou fazer uso de medicamentos e fisioterapia.

Em sua contestação, o hospital réu alegou que a mulher abandonou o tratamento e que a autora não comprovou dolo ou culpa do médico. No entanto, restou comprovado que a autora consultou quatro vezes com o médico requerido após o procedimento. As testemunhas, ex-colegas de trabalho da mulher, contaram em juízo que ela encontra-se aposentada e faz uso de muletas para caminhar, além disso possui filho com que demanda cuidados especiais.

A decisão de origem é da 2ª Vara Cível da comarca de Laguna e havia fixado a indenização em R$ 10.000 por danos morais, R$ 8.000 por danos estéticos e R$ 2.563,05 por danos materiais. “Entendo que a situação vivenciada pela parte autora ultrapassa o mero dissabor e caracteriza situação extraordinária, fazendo jus à indenização por dano moral. De mesmo modo, cabe a ela ser indenizada por dano estético, mormente porque o procedimento cirúrgico deixou não apenas cicatrizes, mas também modificou o posicionamento de seu pé direito”, anotou o relator.

(Apelação Nº 0001791-84.2013.8.24.0040/SC)

Com informações do TJ-SC

Leia mais

Sem prova de regularidade fiscal, empresa não pode obter guarda de mercadorias não desembaraçadas

Empresa precisa de certidão fiscal para atuar como fiel depositária, decide TJ-AM.No caso, a empresa buscava ser credenciada para atuar como fiel depositária de...

Se acionado para exibir documentos, banco deve apresentar contratos ou sofre efeitos de presunção

Banco deve apresentar contratos ou terá fatos presumidos como verdadeiros, decide juiz Instituições financeiras têm o dever de guardar e apresentar contratos firmados com clientes,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça concede aluguel social urgente para mãe e filho sob risco de violência doméstica

Em decisão liminar, a juíza Rosa Maria Rodrigues Gazire Rossi, do 5º Juizado Especial de Palmas, ordenou que o...

Grupo acusado de usar hotel como base para compras fraudulentas na internet é condenado

O juiz Márcio Soares da Cunha, da 3ª Vara Criminal da capital, condenou nove pessoas, com idade entre 28...

MPT faz acordo com Meta para identificar perfis com trabalho infantil

O Ministério Público do Trabalho (MPT) e o Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) firmaram um acordo...

Mulher será indenizada após sofrer lesão em depilação

Uma consumidora deve receber indenização por danos morais, estéticos e materiais, além de lucros cessantes, por ter sofrido queimaduras nas...