Hospital deve apresentar prontuários do paciente se este diz que sofreu danos durante tratamento

Hospital deve apresentar prontuários do paciente se este diz que sofreu danos durante tratamento

É possível, em uma ação de reparação de danos movida contra o Estado por falha na prestação de serviços médicos, que o juiz considere a vulnerabilidade aparente do autor e determine que o ente público comprove a regularidade na prestação de serviços de saúde. Isso é especialmente aplicável quando se verifica que o autor enfrentará dificuldades para produzir provas que, a princípio, seriam de sua incumbência e indispensáveis ​​para a instrução do pedido. 

Nesse contexto, é dever do Estado, no mínimo, providenciar a juntada do prontuário médico do paciente que esteve internado na rede hospitalar pública, a fim de possibilitar a análise adequada do fato.

Com essa razão de decidir, a Terceira Câmara Cível do Amazonas, com voto do Desembargador Lafayette Carneiro Vieira Júnior, definiu que é cabível a inversão do ônus da prova em favor do paciente quando demonstrada sua hipossuficiência técnica em relação ao hospital, nos termos do art. 373, § 1º, do CPC/2015. 

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), em julgamento realizado no dia 9 de dezembro de 2024, manteve decisão que determinou a inversão do ônus da prova em uma ação de  reparação por danos materiais, morais e estéticos contra a rede hospitalar pública do Amazonas. 

O recurso foi interposto pelo Estado do Amazonas contra  a medida que considerou a dificuldade da parte autora em acessar documentos médicos relevantes sob a posse dos hospitais públicos nos quais ficou internado para tratamento de um acidente. 
 
Na análise do caso, a Terceira Câmara Cível considerou que o paciente é pessoa vulnerável em relação ao hospital, especialmente pela complexidade técnica das provas relacionadas à prestação de serviços de saúde. O relator destacou que o hospital, como fornecedor de serviços, possui melhores condições de comprovar a regularidade dos procedimentos realizados, enquanto o paciente enfrenta dificuldades evidentes em reunir provas técnicas que sustentam suas alegações. 

Contexto jurídico
Ó arte. 373, § 1º, do CPC/2015, permite ao juiz redistribuir o ônus da prova de forma a garantir o equilíbrio processual, principalmente em situações onde uma das partes possui acesso privilegiado a informações e recursos técnicos indispensáveis ​​à elucidação dos fatos. A interpretação do dispositivo é essencial para garantir o direito de defesa e o acesso efetivo à justiça, especialmente em casos que envolvem  pacientes em situação de vulnerabilidade  em relação a hospitais. 

De acordo com a decisão do Colegiado o  que se verificou, concretamente, é que a inversão do ônus da prova fora imperioso no caso examinado, dada a hipossuficiência do paciente em relação ao hospital, sendo pertinente a demonstração dos dados para a devida análise do nexo de causalidade entre fato/dano e consequente estabelecimento ou não do direito requerido. 

No caso concreto o Estado havia resistido a opção pelo uso da distribuição dinâmica das provas, defendendo que ao autor incumbiria o dever de provar o dano, o nexo causal e o resultado. Cuidou-se, entretanto, de apenas examinar a possibilidade do uso, pela máquina judicial, de medida cautelar, em atendimento ao direito da parte hipossuficiente para que pudesse enfrentar pontos urgentes na tramitação do processo. 

Agravo de Instrumento nº: 0800100-94.2024.8.04.0000 

Leia mais

MP apura suposta preterição indireta de aprovados em concurso da PGE/Amazonas

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), por meio do Promotor de Justiça Antonio Mancilha, instaurou o Inquérito Civil nº 06.2025.00000333-6 para apurar...

Improbidade existe mesmo com obra concluída, se houve pagamento sem o serviço, fixa Justiça no Amazonas

A Justiça Federal do Amazonas reafirmou que o simples término posterior de uma obra pública não afasta a configuração do ato de improbidade administrativa...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Projeto permite que policiais, bombeiros e militares andem de graça no transporte público

O Projeto de Lei 4543/24 concede a militares das Forças Armadas e a policiais e bombeiros que apresentarem documento...

Juiz reintegra candidato reprovado em teste físico feito após cirurgia

concurso público para ingresso na Polícia Penal de Goiás porque só conseguiu fazer 28 dos 35 abdominais exigidos no...

Supremo em tudo, mas nem tudo é Supremo

Por João de Holanda Farias, Advogado É incontestável que o Supremo Tribunal Federal ocupa o centro da arena política e...

Comissão aprova projeto que amplia gratuidade no transporte público para pessoas com deficiência

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que...