Hospedagem não isenta aérea de indenizar por atraso de voo superior a 24 horas, decide Juiz do AM

Hospedagem não isenta aérea de indenizar por atraso de voo superior a 24 horas, decide Juiz do AM

A manutenção não programada da aeronave, ainda que acompanhada de hospedagem, configura fortuito interno e não exime a companhia aérea da responsabilidade objetiva pelos danos morais decorrentes do atraso de voo superior a 24 horas.

Sentença do Juiz Manuel Amaro de Lima, da 3ª Vara Cível, condenou a Azul Linhas Aéreas ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais a uma passageira que teve seu voo com destino a Florianópolis/SC atrasado por mais de 24 horas, mesmo após receber hospedagem fornecida pela companhia.    

Segundo a autora da ação, seu embarque de Manaus com escala em Campinas/SP estava previsto para o dia 19/12/2024, com chegada ao destino final às 11h20 do mesmo dia. No entanto, ao desembarcar em Campinas, foi surpreendida com o cancelamento do voo de conexão. Apesar de ter sido acomodada em hotel, o trajeto só foi concluído no dia seguinte.

Em contestação, a Azul alegou que o cancelamento ocorreu em razão de manutenção não programada da aeronave, e que teria prestado a assistência necessária, afastando, assim, qualquer responsabilidade por danos morais.

O magistrado, no entanto, rejeitou essa tese. Para ele, a falha na prestação do serviço ficou demonstrada, sendo irrelevante o fato de a companhia ter ofertado hospedagem, já que a manutenção da aeronave constitui “fortuito interno”, inerente à atividade empresarial, e não excludente de responsabilidade.

Citando jurisprudência do TJAM e o art. 14 do Código de Defesa do Consumidor, o juiz afirmou que “a falha no transporte aéreo extrapola o mero dissabor trivial, projetando-se como abalo psíquico considerável”, razão pela qual fixou a indenização em R$ 5 mil, aplicando também a teoria do desestímulo para evitar reincidência da conduta.

Além da indenização, a ré foi condenada ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios fixados em 15% sobre o valor da condenação.

Processo nº 0029931-96.2025.8.04.1000.

Leia mais

Tese de importunação não prospera se a defesa não destranca a trava que condenou réu por estupro

STJ mantém pena por estupro ao negar destrancar recurso que buscava importunação sexual. A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve decisão do Tribunal...

Cliente que caiu em área em manutenção de shopping receberá indenização no Amazonas

Estabelecimento comercial responde objetivamente por danos decorrentes de acidente nas suas dependências quando não comprova ter adotado todas as medidas necessárias à segurança do...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Nunes vota por absolvição, mas maioria do STF condena Carla Zambelli

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta sexta-feira (15), em Brasília, o julgamento do processo em que...

Justiça reintegra ex-gerente da BR Distribuidora demitido por justa causa na Lava Jato

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou a reintegração de um ex-gerente executivo da Petrobras dispensado por...

Influenciador Hytalo Santos é preso em São Paulo

O influenciador Hytalo Santos e seu marido Israel Nata Vicente foram presos nesta sexta-feira (15) em uma casa em...

Gestante consegue anular pedido de demissão e receber indenização

Uma servente de limpeza da Indústria de Meias Netfios, em Juiz de Fora (MG), deverá receber indenização substitutiva do...