Homem que fingiu relação amorosa para matar e roubar tem pena mantida pelo TJSC

Homem que fingiu relação amorosa para matar e roubar tem pena mantida pelo TJSC

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), em matéria sob a relatoria do desembargador Norival Acácio Engel, confirmou a condenação de um homem pelo crime de latrocínio. Por matar outro homem durante um suposto encontro amoroso e roubar veículo, notebooks, câmera fotográfica, relógio e telefone celular, o acusado foi sentenciado à pena de 30 anos de reclusão em regime fechado, em cidade do Extremo Oeste. O mesmo homem, na Justiça paranaense, tem condenações que chegam a 104 anos, quatro meses e seis dias de prisão pelos crimes de roubo, extorsão e latrocínio.

Segundo a denúncia do Ministério Público, o acusado usava sites de relacionamento para atrair as vítimas e, em abril de 2021, publicou que daria uma corrida na “Beira-Rio”. Foi quando a vítima apareceu no local e trocou contato telefônico com o acusado. Após uma semana de troca de mensagens, a vítima convidou o réu para ir até sua residência. Neste local, o homem foi estrangulado até a morte. O acusado roubou o veículo da vítima e vários objetos antes de fugir em direção ao Paraná.

Na delegacia de polícia, o homem confessou o crime e revelou ter lucrado mais de R$ 5 mil com a venda dos objetos roubados. Em juízo, alegou que não se lembrava de ter pego algo e que apenas levou o automóvel para fugir. Diante das provas, o magistrado William Borges dos Reis aplicou a sentença de 30 anos de prisão. Inconformado, o homem recorreu ao TJSC. Pleiteou a desclassificação do crime de latrocínio para homicídio e requereu a fixação de honorários advocatícios.

O recurso foi parcialmente provido apenas para fixar a remuneração do defensor nomeado. “Logo, ainda que em juízo o apelante tenha alterado sua versão, pretendendo fazer crer que não objetivava se apoderar de bens da vítima ao lhe ceifar a vida, a compreensão cênica, extraída das provas produzidas e acima colacionadas, é nitidamente do cometimento de um crime de latrocínio, em que, grosso modo, a violência empregada para a subtração da(s) coisa(s) resulta em morte. Por isso, não há falar de desclassificação para o crime de homicídio (…)”, anotou o relator em seu voto.

A sessão foi presidida pelo desembargador Norival Acácio Engel e dela também participaram as desembargadoras Hildemar Meneguzzi de Carvalho e Salete Silva Sommariva. A decisão foi unânime.

Fonte: Asscom TJSC

Leia mais

Dia do Defensor Público: TJAM funcionará em regime de plantão nesta terça-feira (19)

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) funcionará em regime de plantão nesta terça-feira (19/05), em razão do ponto facultativo previsto no Calendário Judicial...

STJ mantém licença remunerada a servidor federal em curso para cargo estadual

O ministro Herman Benjamin, do Superior Tribunal de Justiça, não conheceu de recurso da União que buscava afastar decisão favorável a servidor público federal...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Joalheria deve indenizar cliente após atraso na entrega e descumprimento de contrato

A joalheria Use Personalizado foi condenada a pagar R$ 2 mil de indenização por danos morais a uma cliente...

Justiça condena funcionário da Vivo por estelionato usando dados de clientes

A 3ª Vara Criminal de Maceió condenou Wilson Gomes de Araújo pelo crime de estelionato, que era praticado manipulando...

TRU fixa tese sobre contagem de período de benefício por incapacidade como tempo de contribuição

Na última semana (8/5), a Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região (TRU/JEFs) realizou sessão de...

Comissão aprova registro de deficiência no documento de identidade

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou projeto que prevê a...