Homem que fingiu relação amorosa para matar e roubar tem pena mantida pelo TJSC

Homem que fingiu relação amorosa para matar e roubar tem pena mantida pelo TJSC

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), em matéria sob a relatoria do desembargador Norival Acácio Engel, confirmou a condenação de um homem pelo crime de latrocínio. Por matar outro homem durante um suposto encontro amoroso e roubar veículo, notebooks, câmera fotográfica, relógio e telefone celular, o acusado foi sentenciado à pena de 30 anos de reclusão em regime fechado, em cidade do Extremo Oeste. O mesmo homem, na Justiça paranaense, tem condenações que chegam a 104 anos, quatro meses e seis dias de prisão pelos crimes de roubo, extorsão e latrocínio.

Segundo a denúncia do Ministério Público, o acusado usava sites de relacionamento para atrair as vítimas e, em abril de 2021, publicou que daria uma corrida na “Beira-Rio”. Foi quando a vítima apareceu no local e trocou contato telefônico com o acusado. Após uma semana de troca de mensagens, a vítima convidou o réu para ir até sua residência. Neste local, o homem foi estrangulado até a morte. O acusado roubou o veículo da vítima e vários objetos antes de fugir em direção ao Paraná.

Na delegacia de polícia, o homem confessou o crime e revelou ter lucrado mais de R$ 5 mil com a venda dos objetos roubados. Em juízo, alegou que não se lembrava de ter pego algo e que apenas levou o automóvel para fugir. Diante das provas, o magistrado William Borges dos Reis aplicou a sentença de 30 anos de prisão. Inconformado, o homem recorreu ao TJSC. Pleiteou a desclassificação do crime de latrocínio para homicídio e requereu a fixação de honorários advocatícios.

O recurso foi parcialmente provido apenas para fixar a remuneração do defensor nomeado. “Logo, ainda que em juízo o apelante tenha alterado sua versão, pretendendo fazer crer que não objetivava se apoderar de bens da vítima ao lhe ceifar a vida, a compreensão cênica, extraída das provas produzidas e acima colacionadas, é nitidamente do cometimento de um crime de latrocínio, em que, grosso modo, a violência empregada para a subtração da(s) coisa(s) resulta em morte. Por isso, não há falar de desclassificação para o crime de homicídio (…)”, anotou o relator em seu voto.

A sessão foi presidida pelo desembargador Norival Acácio Engel e dela também participaram as desembargadoras Hildemar Meneguzzi de Carvalho e Salete Silva Sommariva. A decisão foi unânime.

Fonte: Asscom TJSC

Leia mais

Suspeita de fraude aduaneira não autoriza inaptidão prévia de CNPJ pela Receita

Juíza federal Jaiza Maria Pinto Fraxe confirma decisão do TRF1 e assegura manutenção do cadastro ativo até conclusão definitiva de processo administrativo sobre suspeita...

Juiz condena LATAM por impedir viagem de passageira que já aguardava no portão de embarque

Juiz Caio César Catunda de Souza considerou que os horários apresentados pela consumidora e uma declaração emitida pela própria companhia aérea comprovaram a recusa...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Eleições: quem não votou no primeiro turno pode participar do segundo

O eleitor que não votou no primeiro turno das Eleições Gerais de 2026, em 4 de outubro, pode participar...

Professor é condenado por importunação e assédio sexual contra estudantes

A 2ª Vara Federal de Santana do Livramento (RS) condenou um professor pelos crimes de importunação e assédio sexual...

Academia indenizará aluno que cortou dedo em equipamento de musculação sem proteção

Juiz Daniel Felipe Machado reconheceu falha na segurança do aparelho e na assistência prestada após o acidente; Bluefit pagará...

TST mantém justa causa aplicada por fraude em registro de ponto

Por unanimidade, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso de...