Homem que cometeu feminicídio em frente à escola do filho é condenado a 37 anos de prisão

Homem que cometeu feminicídio em frente à escola do filho é condenado a 37 anos de prisão

A Vara Criminal e do Tribunal do Júri de São Sebastião condenou, nesta quinta-feira, 13/6, Gedeon da Conceição a pena de 37 anos, 11 meses e 21 dias de reclusão, em regime fechado, pelo feminicídio da ex-companheira. O crime ocorreu em 3 de agosto de 2023, em frente à escola do filho do casal, logo após a vítima deixar a criança no estabelecimento. O réu não poderá recorrer em liberdade.

Segundo a denúncia do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), o crime foi praticado por motivo torpe, com emprego de meio cruel, uso de recurso que dificultou a defesa da vítima e contra a mulher, por razões da condição do sexo feminino, em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher. O denunciado e a vítima mantiveram relacionamento amoroso durante cerca de 15 anos.

Na sentença, o Juiz destacou que o delito foi praticado com premeditação, pois o acusado preparou o objeto usado para assassinar a vítima, o que expressa maior repulsa quando comparada a uma ação de ímpeto. “O delito foi praticado com meio cruel, havendo registro de 20 golpes na vítima, como forma de impor o máximo sofrimento a ela, o que também autoriza o deslocamento da qualificadora para valoração da culpabilidade, tudo em consonância com a jurisprudência”.

O magistrado identificou ainda que o réu tem maus antecedentes, conforme condenação transitada em julgado no processo 0701668-54.2023.8.07.0012. Além disso, concluiu que as circunstâncias do crime devem ser valoradas negativamente, uma vez que o delito foi praticado com recurso que dificultou a defesa da vítima.

Para o Juiz, a personalidade do acusado também deve ser valorada negativamente, uma vez revelou agressividade extremada ao longo da convivência com a vítima. Além disso, no momento da prisão em flagrante, o acusado demonstrou alegria com o assassinato, ao debochar da situação e sorrir, o que foi visto por uma das testemunhas e revela traços que beiram a psicopatia (indiferença e frieza incomuns).

Segundo o magistrado, laudo especializado e relato das testemunhas durante o julgamento, demonstraram que o réu apresenta transtorno de personalidade antissocial. Gedeon revela “indiferença pelos sentimentos alheios, atitude irresponsável e desrespeito por normas, regras e obrigações; incapacidade de manter relacionamentos; baixa tolerância a frustração; baixo limitar para descarga de agressão; incapacidade de experimentar culpa e de aprender com a experiência; propensão marcante por culpar os outros ou para oferecer racionalizações plausíveis para o comportamento que levou o paciente (no caso, periciado) a conflito com a sociedade”. O reú apresenta ainda histórico de “maltrato a animais e de prazer sádico”.

A sentença destacou, também, que as consequências do delito devem ser levadas em conta negativamente, pois, em razão do assassinato da vítima, o filho menor ficou órfão, e a vítima foi morta logo depois de deixar o filho escola. “As regras da experiência permitem identificar o impacto emocional causado ao filho menor ao receber a chocante notícia do assassinato da mãe, logo depois de ter sido deixado por ela no local, ato covarde praticado por seu pai. Tal fato repercutiu na comunidade escolar e gerou inequívoco constrangimento e sofrimento para o infante, bem como causou insegurança naquele local, que se destina a fornecer os melhores exemplos de convívio em sociedade, mas que foi profanado pela abjeta ação do réu”.

Cabe recurso da decisão.

Leia mais

STJ nega habeas corpus a acusada de duplo homicídio e ocultação de cadáver no Amazonas

O Ministro Herman Benjamin, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), indeferiu liminarmente o Habeas Corpus nº 1010231/AM, impetrado em favor de Analu Filardi Rodrigues,...

Concurso para Defensor Público do AM tem 1.444 candidatos presentes na 1ª fase

As provas escritas objetivas do 5º concurso para membros da Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) foram realizadas nesse domingo (15), em Manaus....

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STJ nega habeas corpus a acusada de duplo homicídio e ocultação de cadáver no Amazonas

O Ministro Herman Benjamin, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), indeferiu liminarmente o Habeas Corpus nº 1010231/AM, impetrado em...

Concurso para Defensor Público do AM tem 1.444 candidatos presentes na 1ª fase

As provas escritas objetivas do 5º concurso para membros da Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) foram realizadas...

Mulher que deu à luz após laqueadura não será indenizada, decide TJSP

A 12ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 4ª Vara da...

STJ suspende recurso de Oseney no Caso Bruno e Dom, mas ordena Júri imediato para Amarildo e Jeferson

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu suspender o exame do recurso de Oseney da Costa Oliveira no processo...