Homem que apresentou recibo falso de pagamento de pensões atrasadas é condenado

Homem que apresentou recibo falso de pagamento de pensões atrasadas é condenado

Um homem que apresentou recibo falso de pagamento de pensões atrasadas dentro de um processo foi condenada pela 2ª Vara Criminal da Comarca de Rio Branco. Dessa maneira, ele deve cumprir um ano e três meses de reclusão, em regime aberto, pela pratica do crime de falsidade ideológica (artigo 299, c/c art.304, ambos do Código Penal). Além disso, o réu precisará pagar 12 dias-multa.

Conforme os autos, ele entregou a pensão do mês e pediu para a mãe da criança assinar o recibo em branco. Mas, depois preencheu com o valor das pensões atrasadas e apresentou o documento falsificado como comprovação à Justiça, em ação na qual a mãe da criança buscava o pagamento das pensões atrasadas.

Sentença

O acusado pediu acordo de não persecução penal, que foi negado, pois, como explicou o juiz Luiz Pinto, é competência exclusiva do Ministério Público oferecer esse acordo. A solicitação para suspensão condicional do processo também negada, por ele não possuir bons antecedentes.

“Quanto ao pedido de suspensão condicional do processo, este também não merece aplicabilidade, vez que um dos requisitos é que o acusado não responda outros processos, ter bons antecedentes, conduta social. No caso concreto, conforme se depreende da ficha de antecedentes criminais (…), o acusado possui diversas ações penais em andamento, sendo a maioria crimes contra mulher, o que indica, inclusive, reprovabilidade na sua conduta social”, escreveu o magistrado.

Na sentença, o juiz discorreu sobre a culpabilidade do réu ao falsificar documento para prejudicar o direito da própria filha: “(…) a falsificação ocorreu para que não pagasse a integra da pensão alimentícia da sua filha menor, o que implica na obrigação de sustento, lazer, saúde, alimentos, dentre outros, inerentes ao dever de pai”.

Processo 0004861-22.2023.8.01.0001

Com informações do TJ-AC

Leia mais

Juiz nega liminar para retirada de propagandas de Roberto Cidade com imagens da Polícia Militar

O Juiz Diogo Oliveira Nogueira Franco, do TRE/AM entendeu que ainda não havia elementos suficientes para concluir que bens e servidores públicos tivessem sido...

Juiz multa Bradesco por atentado à dignidade da Justiça; cliente também receberá R$ 10 mil

Instituição alegou oscilação temporária para problema em conta bancária, mas Justiça considerou que não apresentou prova suficiente; cliente dizia estar privado de recursos inclusive...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Juiz nega liminar para retirada de propagandas de Roberto Cidade com imagens da Polícia Militar

O Juiz Diogo Oliveira Nogueira Franco, do TRE/AM entendeu que ainda não havia elementos suficientes para concluir que bens...

TST marca audiência pública para discutir prorrogação de jornada em ambiente insalubre

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) realizará, em 21/9, às 14h, uma audiência pública para discutir a validade de...

Sem carteira assinada, polidor de carros prova vínculo de emprego e garante direitos na Justiça do Trabalho

Um trabalhador que atuava como polidor de carros, sem registro, conseguiu na Justiça do Trabalho, em Sete Lagoas, na...

Supermercado é condenado a indenizar idosa que se feriu com carrinho

Uma idosa de 80 anos que fraturou o tornozelo ao ser atingida por um carrinho cheio de compras, em...