Homem que apresentou recibo falso de pagamento de pensões atrasadas é condenado

Homem que apresentou recibo falso de pagamento de pensões atrasadas é condenado

Um homem que apresentou recibo falso de pagamento de pensões atrasadas dentro de um processo foi condenada pela 2ª Vara Criminal da Comarca de Rio Branco. Dessa maneira, ele deve cumprir um ano e três meses de reclusão, em regime aberto, pela pratica do crime de falsidade ideológica (artigo 299, c/c art.304, ambos do Código Penal). Além disso, o réu precisará pagar 12 dias-multa.

Conforme os autos, ele entregou a pensão do mês e pediu para a mãe da criança assinar o recibo em branco. Mas, depois preencheu com o valor das pensões atrasadas e apresentou o documento falsificado como comprovação à Justiça, em ação na qual a mãe da criança buscava o pagamento das pensões atrasadas.

Sentença

O acusado pediu acordo de não persecução penal, que foi negado, pois, como explicou o juiz Luiz Pinto, é competência exclusiva do Ministério Público oferecer esse acordo. A solicitação para suspensão condicional do processo também negada, por ele não possuir bons antecedentes.

“Quanto ao pedido de suspensão condicional do processo, este também não merece aplicabilidade, vez que um dos requisitos é que o acusado não responda outros processos, ter bons antecedentes, conduta social. No caso concreto, conforme se depreende da ficha de antecedentes criminais (…), o acusado possui diversas ações penais em andamento, sendo a maioria crimes contra mulher, o que indica, inclusive, reprovabilidade na sua conduta social”, escreveu o magistrado.

Na sentença, o juiz discorreu sobre a culpabilidade do réu ao falsificar documento para prejudicar o direito da própria filha: “(…) a falsificação ocorreu para que não pagasse a integra da pensão alimentícia da sua filha menor, o que implica na obrigação de sustento, lazer, saúde, alimentos, dentre outros, inerentes ao dever de pai”.

Processo 0004861-22.2023.8.01.0001

Com informações do TJ-AC

Leia mais

Risco acentuado em serviço essencial permite menor exigência de prova inicial para concessão de liminar

A proteção judicial de urgência pode ser concedida mesmo antes da produção completa das provas quando a demora do processo representar risco elevado à...

Prova de cada ano de trabalho rural não é exigência para aposentadoria da agricultura familiar

A apresentação de documentos referentes a todos os anos de atividade rural não é condição para a concessão de aposentadoria por idade ao segurado...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

CNMP afasta três membros do MP do Pará por suspeitas investigadas pelo GAECO

A Corregedoria Nacional do Ministério Público determinou a instauração de Processos Administrativos Disciplinares (PADs) em desfavor de dois promotores...

Risco acentuado em serviço essencial permite menor exigência de prova inicial para concessão de liminar

A proteção judicial de urgência pode ser concedida mesmo antes da produção completa das provas quando a demora do...

Justiça reconhece estabilidade gestacional de trabalhadora avulsa

Os julgadores da Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) entenderam, por unanimidade, que a...

Alcoolismo e trabalho: entre o estigma, a doença e a proteção dos direitos

A pessoa chega no horário, participa das reuniões, entrega resultados e dificilmente falta ao trabalho. Para os colegas e...