Homem é condenado por matar idoso ao dirigir alcoolizado em Criciúma/SC

Homem é condenado por matar idoso ao dirigir alcoolizado em Criciúma/SC

Foi condenado a 24 anos de reclusão Leandro Limas Felisberto, denunciado pelo homicídio qualificado de Manoel da Silva Pereira, de 67 anos. O Tribunal do Júri de Criciúma/SC atendeu ao Ministério Público de Santa Catarina em sessão de terça-feira (29/11) e considerou o réu culpado por ter matado a vítima sem lhe dar chances de defesa e, ainda, por ter exposto outras pessoas a risco quando dirigiu alcoolizado em alta velocidade e atropelou o idoso em uma via movimentada.

Leandro foi responsável pela morte de Manoel, na avenida Santos Dumont, em Criciúma, em 16 de abril de 2016. Por volta das 4h30, o réu voltava de uma festa quando atropelou e matou o idoso, que se dirigia, em uma motocicleta, para o trabalho. Conforme A sustentação do Promotor de Justiça Diego Henrique Siqueira Ferreira, Leandro havia ingerido bebida alcoólica e fugiu do local do crime sem prestar socorro à vítima.

“A forma como o denunciado conduzia o veículo, sob influência de álcool, em altíssima velocidade e em avenida de grande circulação na região central da cidade, demonstra que o crime foi praticado utilizando-se de meio que resultou perigo comum a todos os residentes e transeuntes que se encontravam no trajeto percorrido pelo denunciado, e em especial aos caroneiros que estavam no carro no momento do acidente e que, por diversas vezes, pediram para que ele parasse”, alegou o Promotor de Justiça.

Ainda conforme o Promotor, o crime foi praticado com recurso que tornou impossível a defesa da vítima, uma vez que Manoel foi surpreendido com a colisão do automóvel do réu em altíssima velocidade contra sua motocicleta, jamais podendo imaginar que um automóvel o atingiria naquelas circunstâncias: na parte traseira de sua motocicleta e após duas lombadas existentes no local.

Crime praticado durante prisão domiciliar

O réu cumpria pena por tráfico de drogas no Presídio Regional de Tubarão. Quatro meses antes do acidente, porém, Leandro passou a cumprir a pena em prisão domiciliar, quando se envolveu no homicídio. O réu estava em uma festa com outras quatro pessoas e, no retorno para casa, antes da colisão fatal, atingiu com seu carro outro veículo, na mesma avenida, e fugiu do local. Na sequência, pulou duas lombadas, perdendo o controle do veículo devido à velocidade, e bateu na traseira da moto da vítima. Manoel morreu no local, por um traumatismo craniano.

O vigilante de um cemitério próximo ao local do acidente foi quem presenciou o fato e acionou a polícia. Conforme a testemunha, Leandro e os outros quatro ocupantes do carro, logo após a colisão, fugiram a pé. Instantes depois, Leandro chegou a voltar e tentar ligar o veículo, mas não conseguiu e fugiu novamente.

Com informações do MPSC

Leia mais

STJ confirma garantia a militares bombeiros do Amazonas primazia de antiguidade por curso de formação

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) que reconheceu como legítimo o uso da classificação final...

Mesmo sem uso exclusivo, é cabível a apreensão de bem pelo IBAMA quando empregado em infração

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu que o IBAMA pode apreender embarcações utilizadas em crimes ambientais mesmo quando o bem também é usado...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Governo recorre ao STF para manter mudanças no IOF, e Moraes tem a força decisiva

O governo do presidente Lula recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) nesta terça-feira (1º) para tentar manter o decreto...

Dono de embarcação é condenado a pagar indenização por pesca ilegal

A 2ª Vara Federal de Rio Grande (RS) condenou um proprietário de embarcação pela prática de pesca ilegal entre...

STJ confirma garantia a militares bombeiros do Amazonas primazia de antiguidade por curso de formação

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) que reconheceu como legítimo...

Empresa que se omitiu diante de assédio no ambiente de trabalho deve indenizar empregada

A 17ª Turma do TRT da 2ª Região manteve indenização por danos morais a empregada vítima de violência física...