TJ-SC mantém condenações de agentes públicos e empresários por fraude à licitação

TJ-SC mantém condenações de agentes públicos e empresários por fraude à licitação

A Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve a condenação de três agentes públicos e dois empresários pelo crime de peculato. Mediante licitações fraudadas, o quinteto desviou parte de verba de R$ 300 mil repassada pelo Governo do Estado para evento esportivo no município de Canelinha, em 2014.

Um dos réus à época era prefeito da cidade. Dois eram, respectivamente, secretário regional de Brusque e gerente de Cultura, Esporte e Turismo da secretaria. O quarto réu era secretário executivo do Instituto Catarinense da Moda, e o último, proprietário de uma empresa de artefatos de cimento.

Em primeiro grau, o ex-prefeito recebeu pena de dois anos, noves meses e 18 dias de reclusão, em regime inicial aberto; o ex-secretário e o ex-gerente da secretaria regional, de três anos, oito meses e 24 dias, em regime inicial semiaberto; o ex-secretário executivo, de dois anos e quatro meses, em regime aberto; e o empresário, de dois anos de reclusão, em regime aberto. Os cinco réus recorreram da sentença, pedindo a absolvição junto ao TJSC.

As penas, no entanto, foram mantidas em votação unânime. O relator da matéria destacou que os agentes se utilizaram de diversos expedientes para cometer o crime, incluindo a falsificação de documentos e fraude aos procedimentos licitatórios, denotando “gravidade além do ordinário para o tipo penal”.

As pessoas jurídicas vencedoras dos certames não teriam prestado o serviço para o qual foram contratadas, emitindo notas fiscais para dar aparência de legalidade à movimentação de valores. A documentação colhida durante a instrução dos inquéritos civis e laudo pericial atestaram a simulação de participantes em duas das três das licitações. O conjunto comprobatório também confirmou desvio de parte do valor para o patrimônio pessoal de dois dos réus apelantes. (Apelação criminal 0900587-28.2017.8.24.0011)

Com informações do TJ-SC

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