Homem é condenado a sete anos e sete meses de reclusão por tráfico de 83 kg de cocaína

Homem é condenado a sete anos e sete meses de reclusão por tráfico de 83 kg de cocaína

A 3ª Vara Federal de Passo Fundo (RS) condenou um morador de Maringá a sete anos e sete meses de reclusão pelo tráfico de 83 kg de cocaína. O homem foi flagrado realizando o transporte da mercadoria em Passo Fundo, onde faria a entrega da carga. A sentença, publicada é do juiz Rodrigo Becker Pinto.

O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com ação narrando que o acusado foi flagrado por policiais rodoviários federais em 11 de novembro de 2023, transportando 83 kg de cocaína oriunda do Paraguai. Na ocasião, o denunciado trafegava pela BR 285, em Passo Fundo (RS), acompanhado pela sua companheira, na época menor de idade. Segundo a acusação, o réu esteve em Foz do Iguaçu (PR) em dias anteriores para buscar o entorpecente.

O réu confessou o delito, argumentando que havia sido contratado para o transporte de mercadorias em Foz do Iguaçu e que descobriu que se tratava de drogas apenas quando chegou à cidade, sendo obrigado a realizar o transporte. Pediu que fosse considerada a sua confissão espontânea e a minorante do tráfico privilegiado, tendo em vista que atuou como “mula” do esquema.

O magistrado verificou que a materialidade e a autoria do crime ficaram comprovadas através dos documentos anexados ao caso, como o auto de prisão em flagrante e o laudo pericial de química forense, que atestou que a substância apreendida se tratava de cocaína. Ele também ouviu os depoimentos de dois policiais rodoviários federais que atuaram no flagrante. Eles relataram que a apreensão foi realizada a partir de informações fornecidas pelo setor de inteligência da Polícia Rodoviária Federal (PRF) e que a droga estava no chão atrás dos bancos dianteiros, coberta por um tecido. Revelaram que não houve resistência por parte do réu durante a abordagem.

A partir de provas presentes nos autos, o juiz constatou incongruências na tese defensiva do réu, pois o acusado possui histórico de envolvimento neste tipo de empreitada e participou ativamente do planejamento para o transporte da droga.

“Logo, denota-se que o réu não figurou na empreitada criminosa como pessoa cooptada para agir como mula, mas estava diretamente envolvido, locando o veículo e preparando-o com a colocação de películas automotivas para que a carga, que estava no chão, atrás dos bancos dianteiros, não chamasse a atenção de quem quer que fosse, e a julgar pelas conversas extraídas de seu aparelho celular, atuou em conjunto com outros dois colegas, um que acompanhava a empreitada à distância, e outro com quem viajou em comboio e que provavelmente fazia às vezes de seu batedor”.

Mesmo que o acusado não tenha sido o responsável por cruzar a fronteira transportando a carga, a origem paraguaia da cocaína e o intuito do acusado de introduzir a droga em território nacional são suficientes para aferir a transnacionalidade do delito. O magistrado julgou procedente a ação condenando o réu a sete anos e sete meses de reclusão. Cabe recurso ao TRF4.

Com informações TRF 4

Leia mais

Hospital é condenado por descumprir contrato sobre atendimento de servidores em Manaus

 O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) confirmou que o Hospital Check Up agiu de forma ilegal ao parar, por conta própria, os atendimentos...

Prazo final para inscrições no concurso da DPE-AM termina nesta terça-feira (29)

As inscrições para o 5º concurso público da Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) se encerram hoje, terça-feira, 29 de abril. O certame...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

MPF recomenda que Youtube remova vídeos com anúncios de venda ilegal de mercúrio de sua plataforma

O Ministério Público Federal (MPF) enviou recomendação para que o Youtube, mantido pela pessoa jurídica Google Brasil Internet, remova...

Anotação positiva sobre uso de EPI afasta risco laboral para fins de aposentadoria especial

​A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.090), definiu que a anotação...

Empresa de ônibus não é responsável por aparelho celular perdido durante viagem

Em sentença proferida no 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, o Judiciário decidiu que a perda...

Comissão aprova infração específica para abandono de animais com uso de veículo

A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que define como infração gravíssima...