Homem é condenado a quase 20 anos de prisão por roubar duas mulheres

Homem é condenado a quase 20 anos de prisão por roubar duas mulheres

O Juízo da 4ª Vara Criminal da comarca de Joinville condenou um homem a 19 anos e 5 meses de prisão, em regime fechado, sem direito a recorrer em liberdade pelo crime de roubo contra duas mulheres, uma delas já idosa. O acusado terá ainda que indenizar as vítimas por dano moral e material.

O crime aconteceu em dezembro de 2022 no bairro São Marcos. De acordo com os autos, o denunciado invadiu a residência das mulheres e mediante  ameaças de morte e munido de uma faca exigiu a entrega de bens e valores. Durante a ação, uma das vítimas – com mais de 60 anos de idade – foi amarrada com um cabo de celular e trancada em um dos cômodos da residência, enquanto a outra era obrigada a entregar vários pertences. Antes de se evadir avisou as mulheres para não chamar a polícia senão retornaria para matá-las. O homem acabou preso cerca de dois meses após o delito, em fevereiro de 2023.

Porém, a defesa do acusado alegou a inexistência de provas e no caso de condenação pediu o afastamento das majorantes, bem como a desclassificação para o crime de furto. Contudo, ficou comprovado nos autos a materialidade do crime, conforme documentos juntados no inquérito policial, como boletim de ocorrência, termos de reconhecimento fotográfico, auto de exibição e apreensão e documentos apreendidos.

“Diante de todas as circunstâncias e provas carreadas ao processo, entendo que a autoria do acusado restou bem demonstrada pelos depoimentos das vítimas e pela própria confissão que, embora tenha sido parcial, confirmou a subtração dos bens indicados na denúncia. Deste modo condeno o réu a pena privativa de liberdade de 19 anos e 5 meses de prisão, bem como o pagamento de reparação do dano material em R$ 8.000,00 e o dano moral em R$ 10.000,00 para cada vítima”, define.

(Nº 5006693-49.2023.8.24.0038/SC)

Com informações do TJ-SC

Leia mais

Justiça reconhece rescisão indireta por assédio a gestante e condena empresa no Amazonas

A 4ª Vara do Trabalho de Manaus reconheceu, em sentença, a rescisão indireta do contrato de trabalho de uma funcionária grávida que sofreu assédio...

Demora no conserto de veículo zero Km sem oferta de carro reserva é ofensivo, fixa juiz no Amazonas

Excesso de prazo para reparo de veículo novo, aliado à omissão no fornecimento de transporte alternativo durante quase cinco meses, configura falha na prestação...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça reconhece rescisão indireta por assédio a gestante e condena empresa no Amazonas

A 4ª Vara do Trabalho de Manaus reconheceu, em sentença, a rescisão indireta do contrato de trabalho de uma...

Estado deve indenizar aluno que teve olho perfurado por colega de sala de aula

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) decidiu manter sentença que obriga o Estado ao...

Aérea indenizará passageiro impedido de participar de concurso por atraso de voo

A Justiça manteve a condenação de uma companhia aérea ao pagamento de indenização por danos materiais e morais a...

Revisão de penas por tráfico privilegiado pode alcançar 100 mil presos no Brasil, aponta CNJ

Pelo menos 100 mil pessoas atualmente presas por crimes relacionados à Lei de Drogas no Brasil podem ter suas...