Em sessão de julgamento realizada nessa quinta-feira, 4/9, o Tribunal do Júri de Samambaia condenou o réu Renato Vaz da Conceição Júnior a 40 anos de prisão, em regime inicial fechado, pelo crime de feminicídio, cometido contra a ex-namorada, em dezembro de 2024. O réu terá que a pagar à filha da vítima a quantia de R$ 100 mil referente ao dano moral suportado por ela, criança de apenas 10 anos de idade.
Para os jurados, o crime caracterizou-se por ser um feminicídio, pois foi praticado contra mulher por razões da condição de sexo feminino, em contexto de violência doméstica e familiar. Além disso, o crime foi praticado por motivo torpe.
Na análise do processo, o juiz presidente do júri verificou que o réu é portador de maus antecedentes, em razão de condenação em outra ação criminal, e ainda avaliou que as consequências do crime atual de feminicídio são graves e vão além da eliminação da vida de uma mulher, pois a vítima deixou órfã uma filha de tenra idade, cuja existência era do conhecimento do réu.
Nesse sentido, o juiz reiterou que “a filha da vítima também perdeu o suporte emocional (amor) e sustento material fornecido pela genitora, ora vítima do feminicídio, isso em fase crucial da vida dela, de forma que o trauma é enorme, notadamente por afetar o pleno e sadio desenvolvimento psíquico dela. O cenário supracitado demonstra a gravidade da afetação dos direitos fundamentais da família da vítima, a justificar a fixação da obrigação de reparar o dano imaterial”.
Renato respondeu ao processo preso e não poderá recorrer em liberdade.
Processo: 0719610-74.2024.8.07.0009
Com informações do TJ-DFT