Homem deve multa ao ICMBIO por ser flagrado comercializando caranguejo capturado em época proibida

Homem deve multa ao ICMBIO por ser flagrado comercializando caranguejo capturado em época proibida

A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a multa aplicada pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) a um homem que foi flagrado por agentes de fiscalização do órgão comercializando no mercado municipal de Parnaíba/PI cerca de 160 caranguejos coletados durante o período de defeso.

Durante esses dias, as atividades de coleta ficam vetadas ou controladas, visando garantir a sobrevivência da espécie, já que é a época de acasalamento e liberação de ovos, por exemplo, ou de troca de carapaça, quando o crustáceo fica vulnerável à captura.

Em seu recurso ao Tribunal, o autor sustentou que a autuação se deu por suposição, já que os servidores do ICMBio não tinham provas de que a coleta dos caranguejos ocorreu dentro do período de defeso.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal Souza Prudente, destacou que “considerando que os atos administrativos possuem presunção relativa de veracidade, incumbindo a quem os impugna o ônus de produzir provas em sentido contrário, bem como que o apelante não logrou êxito em produzir tais provas, devem prevalecer as conclusões obtidas pelos agentes de fiscalização do ICMBio”.

Com isso, o Colegiado, por unanimidade, negou provimento ao recurso do autor, mantendo integralmente a sentença.

Processo: 0001594-47.2016.4.01.4002

Com informações do TRF-1

Leia mais

TJAM suspende reintegração de posse na comunidade Nascer do Sol, em Codajás

Em atenção ao pedido realizado pela Defensoria Pública do Amazonas (DPE-AM), por meio do defensor público Thiago Torres Cordeiro, o Tribunal de Justiça do...

TJAM institui mutirão para atualizar fila de alvarás antes do recesso forense

A Presidência do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) instituiu o Mutirão de Atualização da Fila de Alvarás, que será realizado entre os dias...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TJAM suspende reintegração de posse na comunidade Nascer do Sol, em Codajás

Em atenção ao pedido realizado pela Defensoria Pública do Amazonas (DPE-AM), por meio do defensor público Thiago Torres Cordeiro,...

TJAM institui mutirão para atualizar fila de alvarás antes do recesso forense

A Presidência do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) instituiu o Mutirão de Atualização da Fila de Alvarás, que...

Aposentado tem conta bloqueada por erro com homônimo, e Município de Boa Vista é condenado a indenizar

A Turma Recursal do Tribunal de Justiça de Roraima manteve a condenação do Município de Boa Vista por bloquear...

MPAM cobra divulgação completa de dados de servidores no Portal da Transparência de Manacapuru

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), por meio da 3.ª Promotoria de Justiça de Manacapuru, instaurou inquérito...