Gratificação de servidores suspensa em Humaitá (AM) é considerada ilegal em Mandado de Segurança

Gratificação de servidores suspensa em Humaitá (AM) é considerada ilegal em Mandado de Segurança

Em Mandado de Segurança coletivo impetrado por servidores da Prefeitura Municipal de Humaitá, no interior do Amazonas, a Desembargadora Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura, ao examinar o pedido dos funcionários públicos consubstanciado em combater ato ilegal do Prefeito de Humaitá, acolheu a ação que reclamou sobre a inconsistência jurídica da suspensão de gratificação prevista em lei municipal por ato unilateral do Chefe do Poder Executivo daquele Município. Foram impetrantes Azenral Pinto de Castro e outros servidores do quadro da Administração Pública da Prefeitura nos autos do processo nº 4002001-67.2021.8.04.0000.

O pagamento da gratificação a que fazem jus os servidores está prevista na Lei Municipal nº 091/1997 que corresponde ao estatuto de referidos servidores municipais, com a previsão de deveres e direitos, entre os quais a gratificação disputada em sede de mandado de segurança.

Conforme consta na decisão da relatora, “o direito líquido e certo dos Impetrantes encontra-se materializado no Decreto Municipal n] 65/2021, que suspendeu a gratificação prevista no art. 7º,§ 1º, da Lei Municipal nº 091/1997”. A decisão registra que a vedação contida na Lei 173/2020, utilizada pelo Prefeito, não alcança a matéria discutida e combatida na ação.

“A Lei Complementar nº 173/2020, impõe algumas vedações aos entes federativos até 31.12.2021, dentre as quais consta a proibição de concessão de qualquer vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a servidores, que serviu de amparo para a suspensão da gratificação, no entanto,  garante, no Inciso I, in fine, do artigo 8º, as vantagens derivadas de sentença judicial transitada em julgado ou determinação legal anterior à calamidade púbica, como ocorre in casu”.

Leia o acórdão

Leia mais

Desistir de imóvel não significa perder o que já foi pago; comprador pode receber dinheiro de volta

A Justiça Federal no Amazonas reconheceu o direito de uma beneficiária do programa Minha Casa, Minha Vida de rescindir os contratos de aquisição e...

Universidade não pode criar barreiras para receber pedido de revalidação de diploma estrangeiro

Decisão da Justiça Federal determina que instituição deve receber o requerimento e analisar se o candidato preenche os requisitos legais, sem criar restrições não...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

CNJ manda reapurar passivos de licenças de magistrados acumulados desde 2015

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estabeleceu regras para a reapuração, atualização, auditoria e pagamento de passivos funcionais de...

Desistir de imóvel não significa perder o que já foi pago; comprador pode receber dinheiro de volta

A Justiça Federal no Amazonas reconheceu o direito de uma beneficiária do programa Minha Casa, Minha Vida de rescindir...

Universidade não pode criar barreiras para receber pedido de revalidação de diploma estrangeiro

Decisão da Justiça Federal determina que instituição deve receber o requerimento e analisar se o candidato preenche os requisitos...

Cadastro Ambiental Rural não pode se sobrepor ao reconhecimento de terras indígenas

O Cadastro Ambiental Rural (CAR) não pode ser utilizado para enfraquecer a proteção constitucional conferida às terras indígenas nem...