Gratificação de servidores suspensa em Humaitá (AM) é considerada ilegal em Mandado de Segurança

Gratificação de servidores suspensa em Humaitá (AM) é considerada ilegal em Mandado de Segurança

Em Mandado de Segurança coletivo impetrado por servidores da Prefeitura Municipal de Humaitá, no interior do Amazonas, a Desembargadora Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura, ao examinar o pedido dos funcionários públicos consubstanciado em combater ato ilegal do Prefeito de Humaitá, acolheu a ação que reclamou sobre a inconsistência jurídica da suspensão de gratificação prevista em lei municipal por ato unilateral do Chefe do Poder Executivo daquele Município. Foram impetrantes Azenral Pinto de Castro e outros servidores do quadro da Administração Pública da Prefeitura nos autos do processo nº 4002001-67.2021.8.04.0000.

O pagamento da gratificação a que fazem jus os servidores está prevista na Lei Municipal nº 091/1997 que corresponde ao estatuto de referidos servidores municipais, com a previsão de deveres e direitos, entre os quais a gratificação disputada em sede de mandado de segurança.

Conforme consta na decisão da relatora, “o direito líquido e certo dos Impetrantes encontra-se materializado no Decreto Municipal n] 65/2021, que suspendeu a gratificação prevista no art. 7º,§ 1º, da Lei Municipal nº 091/1997”. A decisão registra que a vedação contida na Lei 173/2020, utilizada pelo Prefeito, não alcança a matéria discutida e combatida na ação.

“A Lei Complementar nº 173/2020, impõe algumas vedações aos entes federativos até 31.12.2021, dentre as quais consta a proibição de concessão de qualquer vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a servidores, que serviu de amparo para a suspensão da gratificação, no entanto,  garante, no Inciso I, in fine, do artigo 8º, as vantagens derivadas de sentença judicial transitada em julgado ou determinação legal anterior à calamidade púbica, como ocorre in casu”.

Leia o acórdão

Leia mais

Justiça manda União esclarecer controle de dragas usadas no garimpo ilegal na Amazônia

Juíza federal Mara Elisa Andrade determina manifestação em 15 dias úteis sobre ação do MPF que aponta falhas na fiscalização da Marinha e pede...

Mesmo abaixo de 40 g, apreensão de maconha com indícios de comércio afasta presunção de uso

O limite de 40 gramas de maconha fixado pelo STF não impede condenação por tráfico quando há indícios de comercialização. Com esse entendimento, o...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TSE determina isonomia após IA da Meta barrar imagens de Lula

O ministro Marco Aurélio Bellizze, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), proibiu nesta quinta-feira (15) a Meta de restringir a...

Plano de saúde deve devolver valor pago por cirurgia de urgência e indenizar paciente

A 3ª Vara Cível da comarca de Joinville (SC) condenou uma operadora de plano de saúde a restituir os...

TJ-SP mantém condenação de estudante de veterinária por maus-tratos a animais silvestres

A 2ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (SP) manteve decisão da 1ª Vara...

Filha assume curatela exclusiva do pai com Alzheimer após divergência familiar

A 2ª Vara da Família da comarca de Joinville (SC) decretou a interdição de um idoso com doença de...