Gratificação de servidores suspensa em Humaitá (AM) é considerada ilegal em Mandado de Segurança

Gratificação de servidores suspensa em Humaitá (AM) é considerada ilegal em Mandado de Segurança

Em Mandado de Segurança coletivo impetrado por servidores da Prefeitura Municipal de Humaitá, no interior do Amazonas, a Desembargadora Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura, ao examinar o pedido dos funcionários públicos consubstanciado em combater ato ilegal do Prefeito de Humaitá, acolheu a ação que reclamou sobre a inconsistência jurídica da suspensão de gratificação prevista em lei municipal por ato unilateral do Chefe do Poder Executivo daquele Município. Foram impetrantes Azenral Pinto de Castro e outros servidores do quadro da Administração Pública da Prefeitura nos autos do processo nº 4002001-67.2021.8.04.0000.

O pagamento da gratificação a que fazem jus os servidores está prevista na Lei Municipal nº 091/1997 que corresponde ao estatuto de referidos servidores municipais, com a previsão de deveres e direitos, entre os quais a gratificação disputada em sede de mandado de segurança.

Conforme consta na decisão da relatora, “o direito líquido e certo dos Impetrantes encontra-se materializado no Decreto Municipal n] 65/2021, que suspendeu a gratificação prevista no art. 7º,§ 1º, da Lei Municipal nº 091/1997”. A decisão registra que a vedação contida na Lei 173/2020, utilizada pelo Prefeito, não alcança a matéria discutida e combatida na ação.

“A Lei Complementar nº 173/2020, impõe algumas vedações aos entes federativos até 31.12.2021, dentre as quais consta a proibição de concessão de qualquer vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a servidores, que serviu de amparo para a suspensão da gratificação, no entanto,  garante, no Inciso I, in fine, do artigo 8º, as vantagens derivadas de sentença judicial transitada em julgado ou determinação legal anterior à calamidade púbica, como ocorre in casu”.

Leia o acórdão

Leia mais

Nova tese do STJ sobre notificação eletrônica de negativação leva processos a reexame no Amazonas

Uma mudança no entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a forma de avisar consumidores antes da negativação do nome poderá provocar o...

Vício que condena: não importa a natureza do contrato, falta de informação sempre impõe reparação

A autora sustentava que os descontos realizados em seu contracheque seriam ilegais por ultrapassarem o limite de 5% previsto no Decreto Estadual nº 32.835/2012...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Agência de viagens é condenada por negar cancelamento de pacote turístico dentro do prazo legal

Uma agência de viagens foi condenada a rescindir contrato de pacote turístico, devolver valores pagos e indenizar um consumidor...

Eleições 2026: termina prazo para apresentadores deixarem programas

Apresentadores de televisão e de rádio que pretendem se candidatar às eleições gerais de outubro devem deixar seus programas...

Voto de Cármen Lúcia pode definir alcance final das novas regras sobre verbas da magistratura

O Supremo Tribunal Federal (STF) deve concluir nesta terça-feira (30) o julgamento dos embargos de declaração que tratam da...

Erro de alvo: Condomínio perde ação por cobrar morador errado

A sentença aplica o Tema 886 do STJ e reafirma que, em cobranças condominiais, não basta apontar alguém como...