Gratificação de servidores suspensa em Humaitá (AM) é considerada ilegal em Mandado de Segurança

Gratificação de servidores suspensa em Humaitá (AM) é considerada ilegal em Mandado de Segurança

Em Mandado de Segurança coletivo impetrado por servidores da Prefeitura Municipal de Humaitá, no interior do Amazonas, a Desembargadora Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura, ao examinar o pedido dos funcionários públicos consubstanciado em combater ato ilegal do Prefeito de Humaitá, acolheu a ação que reclamou sobre a inconsistência jurídica da suspensão de gratificação prevista em lei municipal por ato unilateral do Chefe do Poder Executivo daquele Município. Foram impetrantes Azenral Pinto de Castro e outros servidores do quadro da Administração Pública da Prefeitura nos autos do processo nº 4002001-67.2021.8.04.0000.

O pagamento da gratificação a que fazem jus os servidores está prevista na Lei Municipal nº 091/1997 que corresponde ao estatuto de referidos servidores municipais, com a previsão de deveres e direitos, entre os quais a gratificação disputada em sede de mandado de segurança.

Conforme consta na decisão da relatora, “o direito líquido e certo dos Impetrantes encontra-se materializado no Decreto Municipal n] 65/2021, que suspendeu a gratificação prevista no art. 7º,§ 1º, da Lei Municipal nº 091/1997”. A decisão registra que a vedação contida na Lei 173/2020, utilizada pelo Prefeito, não alcança a matéria discutida e combatida na ação.

“A Lei Complementar nº 173/2020, impõe algumas vedações aos entes federativos até 31.12.2021, dentre as quais consta a proibição de concessão de qualquer vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a servidores, que serviu de amparo para a suspensão da gratificação, no entanto,  garante, no Inciso I, in fine, do artigo 8º, as vantagens derivadas de sentença judicial transitada em julgado ou determinação legal anterior à calamidade púbica, como ocorre in casu”.

Leia o acórdão

Leia mais

TSE vai decidir se gesto obsceno de vereador no Amazonas é violência política de gênero

Recurso de vereador de Ipixuna foi admitido pelo TRE-AM; Corte Superior deverá examinar se ato ocorrido durante tumulto em sessão da Câmara preenche os...

Pesquisa eleitoral não é regular só porque tem número de registro, reitera TSE

TSE manteve condenação de empresa que realizou pesquisa em Manaus e reafirmou que o cumprimento das exigências legais não se encerra com o simples...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Revertida justa causa de empregada adventista que se ausentava aos sábados

Vara do Trabalho de Assu (RN) reverteu a demissão por justa causa, aplicada a uma operadora de caixa grávida...

Homem é condenado por latrocínio, furto e resistência

A 1ª Vara Criminal do Gama condenou um réu pelos crimes de latrocínio tentado, furto qualificado e resistência. A pena...

Justiça mantém condenação de plataforma por omissão em ataques homofóbicos contra criança

A 15ª Câmara Cível do TJRS manteve, por unanimidade, a sentença que condenou uma plataforma de rede social ao...

Resort indenizará família que sofreu intoxicação alimentar após ceia de Natal

A 36ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (SP) manteve decisão da 7ª Vara...