Governo questiona no STF convênio do Confaz que trata do ICMS sobre diesel

Governo questiona no STF convênio do Confaz que trata do ICMS sobre diesel

O presidente da República, Jair Bolsonaro, ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7164 contra cláusulas de convênio do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) que, ao disciplinar a incidência única de ICMS sobre óleo diesel e definir as alíquotas aplicáveis, autorizaram os estados a equalizar a carga tributária, por litro de combustível, pelo período mínimo de 12 meses. A ação foi distribuída ao ministro André Mendonça.

Sistema disfuncional

A Advocacia-Geral da União (AGU), que representa o presidente nos autos, sustenta que a aprovação do Convênio ICMS 16/2022 poucos dias após a promulgação da Lei Complementar (LC) 192/2022, que prevê a cobrança de alíquota única do imposto sobre gasolina, etanol e diesel, entre outros combustíveis, “causou perplexidade”. Segundo a AGU, as normas do convênio dão continuidade a um “sistema de tributação disfuncional, federativamente assimétrico e injustamente oneroso para o contribuinte”.

De acordo com a argumentação, disparidades muito drásticas nas alíquotas sobre combustíveis fomentam a sonegação e dificultam o trabalho da arrecadação tributária, em detrimento do interesse dos próprios estados. A AGU alega que a LC 192/2022 foi editada quase 20 anos depois da promulgação da Emenda Constitucional (EC) 33/2001, que atribuiu a lei complementar nacional a definição dos combustíveis e lubrificantes sobre os quais o ICMS incidiria uma única vez, e que o modelo de tributação do ICMS-combustíveis enfim parecia na iminência de se concretizar. “Desafortunadamente, um novo obstáculo veio a frustrar novamente essa expectativa de observância da Constituição Federal”, afirma.

Para a AGU, o convênio contemplou uma maneira inovadora de diferenciação de alíquotas de um mesmo produto entre os estados e o Distrito Federal, possibilitando a adoção de um “fator de equalização” da carga tributária máxima do diesel quando houver a remessa para cada ente ou para as operações interestaduais subsequentes. “Na prática, a regra possibilita que cada ente federativo adote sua própria alíquota de ICMS”, argumenta. Como exemplo, cita que a aplicação do fator de equalização fará com que, no Acre, o óleo diesel tenha tributação 89,5% superior à do Paraná, esvaziando a alíquota fixa nacional (alíquota ad rem).

Fonte: Portal do STF

Leia mais

Projeto Potássio Autazes avança entre decisões e recursos em diferentes frentes judiciais

A disputa judicial envolvendo o Projeto Potássio Autazes permanece longe de uma definição definitiva e hoje se desenvolve em diferentes frentes na Justiça Federal. Enquanto...

Habeas corpus não corrige erro alegado na detração sem prova mínima da falha no cálculo

A alegação de erro no cálculo da pena não dispensa a demonstração documental da ilegalidade apontada. Com esse entendimento, a Segunda Turma do Supremo Tribunal...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Lei cria cadastro nacional de condenados por violência contra a mulher

A Lei 15.409/26 cria o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Violência contra a Mulher (CNVM). O cadastro será um...

Mulher será indenizada após perfuração por agulha descartada irregularmente

A 8ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 1ª Vara de...

Bilhetes com ordens do PCC mostram ligação de Deolane com facção

Bilhetes que continham ordens internas dos integrantes da facção criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC) apreendidos em 2019 em...

Supremo valida lei que viabiliza construção da Ferrogrão

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (21) validar a lei que viabiliza a construção da Ferrogrão, ferrovia...