Governador do RJ questiona lei estadual que garante matrícula de irmãos na mesma escola

Governador do RJ questiona lei estadual que garante matrícula de irmãos na mesma escola

O governador do Estado do Rio de Janeiro, Cláudio Castro, ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7149) contra lei estadual que determina a reserva de vagas, na mesma escola, para irmãos que frequentem a mesma etapa ou ciclo escolar. A ação foi distribuída ao ministro Ricardo Lewandowski.

A Lei estadual 9.385/2021, de iniciativa da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj), resultou na inserção do inciso XII no artigo 19 da Lei 4.528/2005. Na ação, o governador reconhece a intenção do legislador de facilitar a rotina das famílias com filhos em idade escolar, assegurando sua matrícula na mesma escola. Mas, segundo ele, houve invasão da competência privativa do chefe do Poder Executivo para legislar sobre a organização e o funcionamento da administração.

Castro sustenta que, ao disciplinar critérios de matrícula em unidades da rede pública estadual, a lei afetou o exercício da administração estadual e interferiu na gestão de serviço público. Argumenta, ainda, que cabe ao governo fazer a distribuição de alunos pela rede escolar de acordo com critérios técnicos e financeiros, para “atender, da melhor forma e com os recursos existentes, o maior universo de pessoas”.

Julgamento definitivo

O ministro Ricardo Lewandowski decidiu levar a matéria para julgamento definitivo pelo Plenário, dispensando a análise do pedido da medida liminar, e solicitou informações à Alerj.

Fonte: Portal do STF

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