Google pode remover aplicativo que viola marca de terceiro, diz TJ-SP

Google pode remover aplicativo que viola marca de terceiro, diz TJ-SP

O direito do Google de suspender ou remover aplicativos não é absoluto. No entanto, se ficar constatado que a conduta do aplicativo contraria a política e os termos do contrato, especialmente se houver suspeita de uso de marca registrada de terceiro, ele pode ser suspenso.

Com esse entendimento, a 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo negou pedido de uma empresa de delivery para que seu aplicativo fosse recolocado no Google Play Store, podendo novamente ser baixado pelos usuários. A decisão foi unânime.

Segundo os autos, o Google recebeu uma denúncia de que a autora teria violado a marca de outro aplicativo de delivery – esse sim com o nome registrado junto ao Instituto Nacional da Propriedade Intelectual (Inpi). Diante disso, o Google suspendeu de sua plataforma o aplicativo da autora. A empresa recorreu ao Judiciário, mas não obteve sucesso.

Isso porque, conforme o relator, desembargador Sérgio Shimura, a autora e a denunciante atuam em ramos de atividades semelhantes, envolvendo a oferta de alimentos e acesso a redes varejistas. Além disso, ao buscar o serviço no Google Play Store, os aplicativos apareciam lado a lado, gerando confusão ao consumidor, “particularidades que dão suporte à conduta do Google”.

“Na hipótese específica, a ré não suspendeu o aplicativo da autora de forma arbitrária, tendo agido exclusivamente no exercício regular de seu direito, após oportunizar defesa da autora, tudo em consonância com as políticas do Google Play, com as quais todos os desenvolvedores, incluindo a própria autora, anuíram antes de oferecer seus produtos na plataforma”, afirmou.

Shimura observou que os termos de uso do Google Play Store proíbem aplicativos que violem direitos de propriedade intelectual de terceiros, resguardando-se ao Google o direito de gerenciar os produtos em sua plataforma, podendo, inclusive, suspender ou remover aplicativos que não cumpram as regras. Como a autora teria desrespeitado tais normas, o relator validou a suspensão do aplicativo.

Fonte: Conjur

Leia mais

Lesão por disparo de arma, sem incapacidade total, não basta para aposentar vigilante

Baleado durante tentativa de assalto enquanto trabalhava como vigilante, um segurado do INSS obteve na Justiça o direito ao auxílio-acidente após o reconhecimento de...

Cliente que é obrigado a contratar seguro em empréstimo deve receber valores em dobro

Segundo o juiz, a mera alegação de necessidade de perícia não é suficiente para afastar a competência do Juizado, entendimento que também já foi...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Lesão por disparo de arma, sem incapacidade total, não basta para aposentar vigilante

Baleado durante tentativa de assalto enquanto trabalhava como vigilante, um segurado do INSS obteve na Justiça o direito ao...

Cliente que é obrigado a contratar seguro em empréstimo deve receber valores em dobro

Segundo o juiz, a mera alegação de necessidade de perícia não é suficiente para afastar a competência do Juizado,...

STF confirma entendimento do TST que beneficia comerciárias que amamentam

O Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, rejeitou um recurso do Shopping Cidade Jardim, de Natal (RN), contra decisão...

Acordo homologado pelo TRT-11 beneficia 15 trabalhadores do Boi Garantido

Um acordo no valor de R$ 243 mil entre o Instituto Boi Bumbá Garantido e 15 trabalhadores foi formalizado...