Google pode remover aplicativo que viola marca de terceiro, diz TJ-SP

Google pode remover aplicativo que viola marca de terceiro, diz TJ-SP

O direito do Google de suspender ou remover aplicativos não é absoluto. No entanto, se ficar constatado que a conduta do aplicativo contraria a política e os termos do contrato, especialmente se houver suspeita de uso de marca registrada de terceiro, ele pode ser suspenso.

Com esse entendimento, a 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo negou pedido de uma empresa de delivery para que seu aplicativo fosse recolocado no Google Play Store, podendo novamente ser baixado pelos usuários. A decisão foi unânime.

Segundo os autos, o Google recebeu uma denúncia de que a autora teria violado a marca de outro aplicativo de delivery – esse sim com o nome registrado junto ao Instituto Nacional da Propriedade Intelectual (Inpi). Diante disso, o Google suspendeu de sua plataforma o aplicativo da autora. A empresa recorreu ao Judiciário, mas não obteve sucesso.

Isso porque, conforme o relator, desembargador Sérgio Shimura, a autora e a denunciante atuam em ramos de atividades semelhantes, envolvendo a oferta de alimentos e acesso a redes varejistas. Além disso, ao buscar o serviço no Google Play Store, os aplicativos apareciam lado a lado, gerando confusão ao consumidor, “particularidades que dão suporte à conduta do Google”.

“Na hipótese específica, a ré não suspendeu o aplicativo da autora de forma arbitrária, tendo agido exclusivamente no exercício regular de seu direito, após oportunizar defesa da autora, tudo em consonância com as políticas do Google Play, com as quais todos os desenvolvedores, incluindo a própria autora, anuíram antes de oferecer seus produtos na plataforma”, afirmou.

Shimura observou que os termos de uso do Google Play Store proíbem aplicativos que violem direitos de propriedade intelectual de terceiros, resguardando-se ao Google o direito de gerenciar os produtos em sua plataforma, podendo, inclusive, suspender ou remover aplicativos que não cumpram as regras. Como a autora teria desrespeitado tais normas, o relator validou a suspensão do aplicativo.

Fonte: Conjur

Leia mais

Sem exames prévios, seguradora não pode negar cobertura por doença preexistente

A Justiça Federal do Amazonas reconheceu o direito de uma família à cobertura de seguro habitacional vinculado ao Sistema Financeiro da Habitação (SFH) e...

Juros acima da média do Banco Central não bastam para revisão de contrato

A simples cobrança de juros acima da taxa média divulgada pelo Banco Central não é suficiente para justificar a revisão judicial de contrato bancário. Com...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça condena casal por ofensas e tumulto em recepção de hotel

A 1ª Vara Cível de Paranaíba condenou um casal ao pagamento de indenização por danos morais a um ex-recepcionista...

Justiça condena homem por divulgar vídeo ofensivo contra servidora pública

A 8ª Vara Cível de Campo Grande condenou um homem ao pagamento de indenização por danos morais no valor...

Justiça concede medida protetiva a mulher perseguida por ex-namorada do companheiro

O juiz Felipe Pacheco Cavalcante concedeu medida protetiva em favor de mulher que estava sendo perseguida pela ex-namorada de...

Comissão aprova critérios para colação de grau antecipada em universidades

A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que define regras para estudantes de ensino...