Google pode remover aplicativo que viola marca de terceiro, diz TJ-SP

Google pode remover aplicativo que viola marca de terceiro, diz TJ-SP

O direito do Google de suspender ou remover aplicativos não é absoluto. No entanto, se ficar constatado que a conduta do aplicativo contraria a política e os termos do contrato, especialmente se houver suspeita de uso de marca registrada de terceiro, ele pode ser suspenso.

Com esse entendimento, a 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo negou pedido de uma empresa de delivery para que seu aplicativo fosse recolocado no Google Play Store, podendo novamente ser baixado pelos usuários. A decisão foi unânime.

Segundo os autos, o Google recebeu uma denúncia de que a autora teria violado a marca de outro aplicativo de delivery – esse sim com o nome registrado junto ao Instituto Nacional da Propriedade Intelectual (Inpi). Diante disso, o Google suspendeu de sua plataforma o aplicativo da autora. A empresa recorreu ao Judiciário, mas não obteve sucesso.

Isso porque, conforme o relator, desembargador Sérgio Shimura, a autora e a denunciante atuam em ramos de atividades semelhantes, envolvendo a oferta de alimentos e acesso a redes varejistas. Além disso, ao buscar o serviço no Google Play Store, os aplicativos apareciam lado a lado, gerando confusão ao consumidor, “particularidades que dão suporte à conduta do Google”.

“Na hipótese específica, a ré não suspendeu o aplicativo da autora de forma arbitrária, tendo agido exclusivamente no exercício regular de seu direito, após oportunizar defesa da autora, tudo em consonância com as políticas do Google Play, com as quais todos os desenvolvedores, incluindo a própria autora, anuíram antes de oferecer seus produtos na plataforma”, afirmou.

Shimura observou que os termos de uso do Google Play Store proíbem aplicativos que violem direitos de propriedade intelectual de terceiros, resguardando-se ao Google o direito de gerenciar os produtos em sua plataforma, podendo, inclusive, suspender ou remover aplicativos que não cumpram as regras. Como a autora teria desrespeitado tais normas, o relator validou a suspensão do aplicativo.

Fonte: Conjur

Leia mais

Justiça revoga entraves contra empréstimo de R$ 1,46 bilhão do Amazonas

O juiz Ricardo Augusto Campolina de Sales, da 3ª Vara Federal Cível do Amazonas, revogou todas as decisões liminares que ainda impunham restrições ao...

Dívida no Serasa Limpa Nome não equivale à negativação e dispensa notificação prévia

A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) decidiu que a simples inclusão de uma dívida na plataforma...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Moraes autoriza Flávio Bolsonaro a visitar o pai, preso em casa

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes autorizou o senador Flávio Bolsonaro a visitar o pai,...

Concessionária deve desfazer venda de veículo com vícios mecânicos e indenizar comprador

A 7ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve sentença que rescindiu...

Paciente com complicações após cirurgia de ovário receberá indenização por danos morais

Uma paciente que enfrentou graves complicações após ser submetida a uma cirurgia para retirada de ovário deverá receber R$...

Proprietário rural é condenado a indenizar trabalhador idoso submetido a condições análogas à escravidão

A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (TRT-17) reconheceu que um trabalhador idoso foi submetido...