Gilmar Mendes vota pela possibilidade de solicitação de dados diretamente a provedores no exterior

Gilmar Mendes vota pela possibilidade de solicitação de dados diretamente a provedores no exterior

O ministro Gilmar Mendes votou, nesta quinta-feira (29), pela possibilidade de autoridades nacionais solicitarem dados diretamente a provedores de internet com sede no exterior. Mendes é o relator da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 51, que trata do tema e começou a ser julgada essa semana pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O julgamento será retomado na sessão plenária da próxima quarta-feira (5).

Na ação, a Federação das Associações das Empresas de Tecnologia da Informação (Assespro Nacional) ​discute ​se o acesso judicial a dados de usuários da internet por provedores sediados no exterior​ deve, necessariamente, seguir o procedimento do Acordo de Assistência Judiciária em Matéria Penal (MLAT, na sigla em inglês), celebrado entre o Brasil e os Estados Unidos. Promulgado pelo Decreto Federal 3.810/2001, o acordo trata da obtenção de conteúdo de comunicação privada sob controle de provedores de aplicativos de internet sediados fora do país.

Solicitação direta de dados

Na sessão de hoje, Mendes votou pela constitucionalidade de normas previstas no MLAT e nos dispositivos dos Códigos Processuais Civil e Penal brasileiros que tratam da cooperação jurídica internacional e da emissão de cartas rogatórias, em especial nos casos em que a comunicação ou a prestação de serviços tenham ocorrido fora do território nacional.

Hipóteses excepcionais

Para o relator, o único instrumento cabível para a solicitação de dados eletrônicos é o da cooperação prevista pelo tratado bilateral e as cartas rogatórias. Porém, Mendes também considerou possível que as autoridades brasileiras solicitem essas informações diretamente às empresas localizadas no exterior para as atividades de coleta e tratamento de dados que estejam sob a posse ou o controle de empresa com representação no Brasil e para os crimes cometidos por pessoas localizadas em território nacional. Segundo o relator, essas hipóteses estão contidas no artigo 11 do Marco Civil da Internet, que encontra respaldo no artigo 18 da Convenção de Budapeste.

Aperfeiçoamento

O ministro observou que, ainda que o STF conclua pela constitucionalidade do modelo do MLAT em complementação às hipóteses de requisição direta de dados eletrônicos transnacionais, o procedimento de requisição e obtenção de dados deve ser aperfeiçoado mediante a celebração de outros tratados e acordos que possibilitem a obtenção dessas informações com maior agilidade e segurança. Diante disso, o relator entendeu que o Supremo deve comunicar essa decisão aos Poderes Legislativo e Executivo para que adotem providências necessárias, como a aprovação do projeto de uma lei geral de proteção de dados para fins penais (LGPD Penal) e a adesão a outros tratados e acordos internacionais bilaterais sobre o tema.

Em seguida, o ministro André Mendonça considerou a ilegitimidade da Assespro para propor a ação ao Supremo e também entendeu que a ADC não apresenta controvérsia judicial relevante. No entanto, ​se a maioria do plenário decidir pelo julgamento da ação, seu posicionamento quanto ao mérito será de acompanh​ar integralmente o voto do relator, salientando que o Marco Civil da Internet é expresso ao atribuir deveres de empresas estrangeiras perante a legislação brasileira.

Fonte: Portal STF

Leia mais

Parcelas elevadas de empréstimo não afastam capitalização de juros sem prova mínima de abuso bancário

Justiça rejeita pedido de revisão contratual e mantém negativação ao concluir que não houve comprovação de juros ilegais em contratos firmados com a Caixa....

Limite de idade: Justiça afasta regra em edital e garante matrícula de aluno em colégio militar

O direito à educação do menor não pode ser limitado por regra de idade criada apenas em edital, sem previsão em lei. Com esse...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Para STJ, juros de mora só incidem na partilha de bens após trânsito em julgado da ação

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, na partilha de bens, o termo inicial dos...

Laboratórios são condenados por falso positivo em exame para cocaína

Dois laboratórios foram condenados pela 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) a indenizar um...

Homem é condenado por disparar arma contra mulher durante briga no DF

A Vara Cível de Planaltina condenou homem a indenizar, por danos morais e materiais, mulher atingida no braço por...

Sete anos de Brumadinho: acordo conduzido pela Justiça do Trabalho avança na reparação de todas às vítimas

Sete anos após o rompimento da barragem da Mina Córrego do Feijão, em Brumadinho (MG), em 25 de janeiro...