Garantido direito ao passe livre a pessoa com Mielofibrose e Telangiectasia

Garantido direito ao passe livre a pessoa com Mielofibrose e Telangiectasia

A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a sentença que concedeu a uma pessoa com Mielofibrose e Telangiectasia o direito ao benefício de passe livre no sistema de transporte público interestadual.

Na apelação, a União alegou que, “em que pese a parte autora ser portadora de doença grave, esta não foi qualificada como deficiente, pois a doença mieloproliferativa crônica, por si só, não autoriza o benefício de Passe Livre”.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal Jamil Rosa de Jesus Oliveira, entendeu que o benefício havia sido requerido pela pessoa com Mielofibrose e Telangiectasia sob o argumento de que essas patologias a incapacitavam definitivamente para a realização de atividade laboral. “Todavia, o pedido fora indeferido ao argumento de que o atestado médico apresentado não comprova deficiência apta a ensejar a concessão do benefício”, destacou.

Ainda de acordo com o desembargador federal, “o laudo médico, produzido pela Unidade de Hematologia e Hemoterapia do Hospital de Base do Distrito Federal, indica que o autor, além de portador das patologias descritas, sofre limitações físicas que, se não o incapacitam, restringem e prejudicam a sua plena e efetiva participação na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas”.

O magistrado ressaltou ainda a jurisprudência deste Tribunal que assegura o direito ao passe livre no sistema de transporte coletivo interestadual às pessoas com necessidades especiais comprovadamente carentes, em sintonia com o escopo da Lei 8.899/1994. E concluiu a decisão ressaltando que, “quanto à comprovação de hipossuficiência, verifica-se que a parte autora está representada nos autos pela Defensoria Pública da União, é morador de região predominantemente carente do Distrito Federal/DF e exercia, quando ainda possível, a profissão de Pedreiro.”.

Processo 1007640-27.2018.4.01.3400

Fonte: Asscom TRF1

Leia mais

PIS e Cofins pagos indevidamente devem ser restituídos pela União ao contribuinte, decide Justiça

A 1ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Amazonas reconheceu o direito de uma empresa estabelecida na Zona Franca de Manaus à restituição...

TJAM: Arquitetura contratual enganosa viola IRDR e leva à conversão de cartão consignado

Em decisão monocrática proferida na Apelação Cível nº 0601459-08.2024.8.04.6000, o desembargador Flávio Humberto Pascarelli Lopes, da Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

PIS e Cofins pagos indevidamente devem ser restituídos pela União ao contribuinte, decide Justiça

A 1ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Amazonas reconheceu o direito de uma empresa estabelecida na Zona...

TJAM: Arquitetura contratual enganosa viola IRDR e leva à conversão de cartão consignado

Em decisão monocrática proferida na Apelação Cível nº 0601459-08.2024.8.04.6000, o desembargador Flávio Humberto Pascarelli Lopes, da Câmara Cível do...

Bloqueio indevido não vale: Justiça manda reativar conta suspensa sem motivo por X

A 30ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou a reativação imediata do perfil...

Lei de Incentivo ao Esporte se torna política permanente

A Lei Complementar 222/25, que torna definitiva a Lei de Incentivo ao Esporte, foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio...