Fundação Dr. Thomas fica sem suspensão de liminar por não comprovar lesão a interesse público

Fundação Dr. Thomas fica sem suspensão de liminar por não comprovar lesão a interesse público

Sem a grave lesão à ordem pública, administrativa e jurídica ou interesse econômico de natureza pública descabe o pedido de suspensão de liminar. A decisão é da Desembargadora Nélia Caminha Jorge, Presidente do TJAM, que negou o PSL- Pedido de Suspensão de Liminar à Fundação Dr. Thomas. 

Por não obter a suspensão de uma liminar que a obriga à continuidade de um certame licitatório para a contratação de serviços, a Fundação Dr. Thomas deverá dar prosseguimento a uma licitação referente ao Pregão Presencial 05/2022.

A Fundação havia revogado o certame, mas a empresa vencedora obteve, em liminar do Desembargador Cláudio Roessing, o direito de prosseguir na Licitação. Na decisão que negou a suspensão da medida,  a Desembargadora Nélia Caminha, Presidente do TJAM firmou que não se possa aceitar alegação genérica de grave lesão ao interesse público, como tenha sido a hipótese examinada. 

“A existência de situação de grave risco ao interesse público, trazida como justificativa da pretensão, há de resultar concretamente, não bastando, para tanto, a mera e unilateral declaração de que da decisão impugnada resultarão comprometidos os valores sociais protegidos pela medida excepcional”, ponderou a Desembargadora Presidente.

O Pregão Presencial n. 05/2022 revogado administrativamente, e revigorado pelo sistema judicial, sem a suspensão da liminar, reativa o edital de licitação para que a empresa vencedora A. Magalhães Serviços, como especializada, possa atuar mediante contrato com a prestação de serviços continuados de limpeza. 

Os serviços envolvem conservação, higienização, incluindo a assemelhada a hospitalar, serviço de jardinagem e atividades operacionais, com fornecimento de mão de obra terceirizada, materiais e equipamentos para atender as necessidades da Fundação licitante. 

Como lecionou a Desembargadora Presidente, não comprovado o plus jurídico exigido para a suspensão da liminar pretendida, a Fundação Dr. Thomas poderá, ainda, se irresignar contra a decisão judicial por meio do recurso cabível. 

Processo nº 4007264-12.2022.8.04.0000

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