Funcionária ganha transferência provisória para cuidar de mãe com câncer

Funcionária ganha transferência provisória para cuidar de mãe com câncer

A Justiça do Trabalho do Ceará, por meio da 3ª Vara do Trabalho de Fortaleza, determinou liminarmente a transferência provisória de uma enfermeira de uma empresa de gestão hospitalar para unidade no Piauí, com o objetivo de permitir que ela cuide de sua mãe, diagnosticada com neoplasia maligna nos ossos. A sentença foi proferida pela juíza Maria Rafaela de Castro.

A enfermeira, que atua na empresa desde maio de 2023, já havia sido transferida de Florianópolis para Fortaleza com o intuito de estar mais próxima da mãe, residente em Teresina (PI). Com o agravamento do quadro de saúde materno, a funcionária solicitou a remoção para o Hospital Universitário do Piauí, onde poderia dar o suporte necessário à mãe.

A empresa contestou a decisão, argumentando que não existe previsão legal que ampare a transferência interestadual solicitada, afirmando que tal remoção apenas seria viável mediante negociação coletiva ou dispositivo legal específico. Sustentou ainda que a movimentação entre unidades depende do cadastro interno de oportunidades e da reposição de vagas, não havendo previsão expressa para transferências por enfermidades de familiares.

Após análise documental que comprovou o estado de saúde da mãe da enfermeira, a juíza Maria Rafaela instituiu a transferência provisória da funcionária, tendo como base as normas expressas no Estatuto do Idoso, ressaltando a necessidade de assistência à mãe da trabalhadora. A Enfermeira precisará apresentar comprovação mensal da situação médica da mãe.

O descumprimento da transferência resultará em multa de R$ 1 mil por dia, até o limite de R$ 100 mil, revertida em favor da funcionária.

Conforme a decisão, ao cessar a doença, a empresa poderá: 1) efetivar a lotação definitiva da funcionária, se houver vaga e for do seu interesse; ou 2) devolvê-la ao Ceará em até 30 dias, sem prejuízo da remuneração.

Da decisão, cabe recurso.

Processo nº 0001107-16.2024.5.07.0003

Com informações do TRT-7

 

Leia mais

Remessa interna de mercadorias por mero deslocamento físico entre unidades não é fato gerador de ICMS

Não incide ICMS quando a operação não envolve venda, mas apenas o deslocamento físico de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo titular, por inexistir fato...

Auxílio fardamento segue válido e deve ser pago a policial promovido, decide Juiz no Amazonas

A lei que garante o pagamento de auxílio fardamento a policiais militares promovidos à graduação de 3º sargento não foi revogada por norma posterior...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Responsabilidade por rombos previdenciários recai sobre entes federativos em caso Banco Master

O governo federal consolidou o entendimento de que eventuais prejuízos sofridos por regimes próprios de previdência (RPPS) em investimentos...

Remessa interna de mercadorias por mero deslocamento físico entre unidades não é fato gerador de ICMS

Não incide ICMS quando a operação não envolve venda, mas apenas o deslocamento físico de mercadorias entre estabelecimentos do...

Auxílio fardamento segue válido e deve ser pago a policial promovido, decide Juiz no Amazonas

A lei que garante o pagamento de auxílio fardamento a policiais militares promovidos à graduação de 3º sargento não...

STF invalida norma de MT que permitia aposentadoria de empregados públicos pelo RPPS

O Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade de dispositivo da Constituição do Estado de Mato Grosso que autorizava empregados...