Fraude realizada por funcionário de banco não pressupõe culpa da vítima

Fraude realizada por funcionário de banco não pressupõe culpa da vítima

Foto: Acervo TRF1

A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) condenou a Caixa Econômica Federal (CEF) a pagar os valores totais que foram sacados indevidamente da conta poupança de uma correntista da instituição, além dos danos morais causados por essa fraude.

Segundo consta nos autos, a autora foi à agência do banco em Parnaíba, no Piauí, onde foi abordada por um funcionário que a ofereceu um investimento lucrativo, supostamente vinculado a fundo da própria instituição financeira. A cliente concordou com a proposta e entregou R$ 468 mil, em dinheiro, ao funcionário que se comprometeu a realizar todas as transações necessárias para concretizar o investimento.

Durante os quatro meses seguintes ao investimento, a correntista contou que recebeu os lucros da aplicação que correspondiam a R$ 20 mil por mês, porém esses repasses foram interrompidos, e ela procurou o gerente da agência, momento em que descobriu o golpe aplicado pelo funcionário, que estava afastado.

Dano moral 

Ao analisar a ação, o relator, desembargador federal Souza Prudente, argumentou que ficou comprovado que a correntista foi vítima de fraude, praticada por dois funcionários da CEF, que, a pretexto de estarem investindo o dinheiro, realizaram diversos saques indevidos na conta poupança da cliente, apropriando-se das quantias. De acordo com o magistrado, “o episódio em que o correntista/consumidor é abordado por um funcionário oficial da instituição financeira e passa a seguir orientações de terceiro, que se utiliza da condição de preposto e da vantagem de dispor dos danos bancários do correntista, não configura culpa concorrente da vítima no golpe aplicado quando não há o compartilhamento da própria senha ou de outros dados facilitadores”. Com isso, o relator concluiu que “a CEF deve ser compelida a restituir a totalidade de valores indevidamente sacados da conta poupança da autora”. Já em relação aos danos morais, o magistrado afirmou que ele é presumível, “pois não há dúvida de que qualquer subtração fraudulenta do patrimônio de uma pessoa é causa suficiente a ensejar alterações em seu bem-estar ideal, cabendo à instituição bancária a reparação integral a tanto correspondente”.

Nesse contexto, a Turma, acompanhando o voto do relator, negou provimento à apelação da CEF e deu parcial provimento à apelação da autora para condenar a instituição financeira a pagar à requerente a quantia integral indevidamente sacada de sua conta poupança.¿

Processo: 0005407-82.2016.4.01.4002

Fonte: Asscom TRF-1

Leia mais

Justiça condena Águas de Manaus por danos ambientais coletivos em estação de esgoto

Em sentença proferida pelo juiz Moacir Pereira Batista, da Vara Especializada do Meio Ambiente de Manaus, a Justiça condenou a Águas de Manaus ao...

Cobrança indevida em contrato bancário não se sujeita ao prazo de 5 anos do CDC

Consumidores que buscam na Justiça a devolução de valores descontados indevidamente por instituições financeiras não estão sujeitos, em regra, ao prazo prescricional de cinco...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça impede Smiles de exigir pagamento antecipado para remarcação de viagem cancelada

A Justiça de Goiás concedeu liminar para impedir que a Smiles exigisse o pagamento antecipado do saldo remanescente de...

Mulher é condenada por injúria racial contra cliente de loja

A juíza Érika Barbosa Gomes Cavalcante, em atuação na Justiça Ativa da Comarca de Goiânia, condenou uma cliente de...

Empresa é condenada por assédio sexual e moral cometido por supervisor a empregado

Vara do Trabalho de Natal/RN condenou uma empresa do ramo de atendimento a cliente ao pagamento de uma indenização...

Justiça condena Águas de Manaus por danos ambientais coletivos em estação de esgoto

Em sentença proferida pelo juiz Moacir Pereira Batista, da Vara Especializada do Meio Ambiente de Manaus, a Justiça condenou...