Fraude a ser apurada em vacina de Bolsonaro impede divulgação de dados no momento

Fraude a ser apurada em vacina de Bolsonaro impede divulgação de dados no momento

A Controladoria Geral da União decidiu que o sigilo imposto sobre o cartão de vacinação do ex-presidente Jair Bolsonaro deve ser retirado, mas, a divulgação de dados referentes a esse cartão devam aguardar a conclusão de uma investigação que apura fatos relacionados à carteira de imunizantes. 

Pela decisão, a divulgação das informações até então sigilosas só deverá ocorrer no prazo de 5 dias após a publicação de conclusão de investigação que apura suposta inserção de dados falsos em sistemas do Ministério da Saúde. 

Ao fundamentar a sua decisão, a CGU concluiu que entre o direito à intimidade, de natureza privada e que tem proteção constitucional, em compasso com o direito à publicidade, na razão de o alvo dos fatos ser um agente público, possa haver uma relativização. 

Reforçando essa tese, a CGU relatou que o próprio Bolsonaro teria abdicada da proteção dessa privacidade quando, ainda na condição de presidente da República, divulgou de forma consciente e intencional, que não era vacinado. Bolsonaro se posicionava publicamente contra as vacinas de Covid-19. Bolsonaro minimizava a importância das vacinas e muitas vezes afirmou que não se vacinou. 

 

Leia mais

Seguro contratado em separado e com vantagem ao cliente afasta tese de venda casada no Amazonas

Sentença do Juiz Thiago Milhomem de Souza Batista,  da 8ª Vara Federal do Juizado Especial Cível da Seção Judiciária do Amazonas julgou improcedente a...

Justiça condena streaming a indenizar por publicidade não prevista em contrato com cliente em Manaus

A alteração unilateral das condições de um serviço de streaming — com a inserção de anúncios não previstos no contrato original — configura prática...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Seguro contratado em separado e com vantagem ao cliente afasta tese de venda casada no Amazonas

Sentença do Juiz Thiago Milhomem de Souza Batista,  da 8ª Vara Federal do Juizado Especial Cível da Seção Judiciária...

Justiça condena streaming a indenizar por publicidade não prevista em contrato com cliente em Manaus

A alteração unilateral das condições de um serviço de streaming — com a inserção de anúncios não previstos no...

Justiça do Amazonas condena bancos por ceder crédito de idosa sem aviso e fixa indenização

A cena se repete nos balcões das agências bancárias, mas raramente chega ao Judiciário com tamanha clareza: uma aposentada,...

Amazonas leva ao STF decisão do TJAM que impõe contratação de médicos sem plano prévio em Envira

O Estado do Amazonas levou ao Supremo Tribunal Federal uma Reclamação Constitucional contra decisão das Câmaras Reunidas do Tribunal...